Detalhes do processo 247260/2019 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 247260/2019
247260/2019
523/2022
ACORDAO
NÃO
NÃO
30/09/2022
11/10/2022
10/10/2022
REGISTRAR


PROCESSO N°:
24.726-0/2019
INTERESSADA:
DIONICE BONFIM DOS SANTOS
ASSUNTO:
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
RELATOR:
AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO
ISAIAS LOPES DA CUNHA
REVISOR:
CONSELHEIRO VALTER ALBANO
SESSÃO DE JULGAMENTO:
26/09 A 30/09/2022 – PLENÁRIO VIRTUAL
 
ACÓRDÃO N° 523/2022 – PV 
Resumo: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. REGISTRAR. JULGAR LEGAL A PLANILHA DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo 24.726-0/2019. 
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 1º, VI e 10, XXIII, da Resolução n° 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Revisor e de acordo, em parte, com o Parecer nº 2.966/2022 do Ministério Público de Contas, em: a) REGISTRAR o Ato nº 2.737/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, nº 27521, em 10/06/2019; b) JULGAR LEGAL o cálculo de proventos integrais, de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, concedida à Sra. DIONICE BONFIM DOS SANTOS, servidora estabilizada constitucionalmente, no cargo de Profissional Técnico de Nível Médio em Serviço de Saúde - SUS, Classe “D”, Nível 012, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, em Cuiabá, com fundamento no artigo 3º, incisos I ao III, da Emenda Constitucional nº 47/2005; artigo 140, parágrafo único, da Constituição Estadual; Lei Complementar Estadual nº 441/2011; Lei Estadual nº 9.538/2011; Processo MTPREV nº 268186/2019; bem como no artigo 211, inciso III, §1º, da Resolução Normativa nº 16/2021 (RITCEMT); e c) em atenção a modulação dos efeitos trazidos no item III da Resolução de Consulta n° 12/2022 deste Tribunal, CONCEDER a servidora o benefício da paridade, devendo os seus proventos serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
Foi designado como Revisor o Conselheiro VALTER ALBANO, nos termos do artigo 275, §3° da Resolução Normativa n° 16/2021.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF, que acompanharam o voto do Conselheiro VALTER ALBANO. 
Publique-se. 
Sala das Sessões, 30 de setembro de 2022.