Resumo: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. REGISTRAR. JULGAR LEGAL A PLANILHA DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo 25.557-2/2017.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 1º, VI e 10, XXIII, da Resolução n° 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o mérito do Parecer nº 3.728/2022 do Ministério Público de Contas, em REGISTRAR o Ato nº 195/2017, da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia, de 08/08/2017, Edição nº 143, pág. 4, referente à Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, do Sr. JOÃO NETO DA SILVA MARTINS, no cargo de Técnico Legislativo de Nível Superior, Classe ''D'', Referência ''MD10'', lotado na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, nesta Capital, conforme fundamentação constante do referido Ato, considerando LEGAL o cálculo de proventos apresentado no documento externo nº 248095/2017, fls. 142, na forma disposta nas razões do voto do Relator.
Arguiu seu impedimento o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF, com fundamento no artigo 144, inciso II, do Código
de Processo Civil c/c os artigos 38, VIII e §2º e 136 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso).
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM,VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e SÉRGIO RICARDO.