Detalhes do processo 255599/2020 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 255599/2020
255599/2020
962/2021
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
13/08/2021
16/08/2021
13/08/2021
CONSIDERAR REVEL

JULGAMENTO SINGULAR Nº 962/DN/2021

PROCESSO Nº :        25.559-9/2020
PRINCIPA:        PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT.
INTERESSADOS:        ASIEL BEZERRA DE ARAÚJO - EX-PREFEITO
       MARCELO ALÉCIO COSTA - EX-SECRETÁRIO DE SAÚDE
       FÁBIO MARQUES DOS SANTOS
ASSUNTO:        TOMADA DE CONTAS
RELATOR::        CONSELHEIRO GONÇALO DOMINGOS DE CAMPOS NETO

1.        Trata-se de Tomada de Contas Ordinária, oriunda de conversão da Representação de Natureza Externa proposta pelo Sr. Hebertt Villarruel, Controlador Geral do Município de Alta Floresta, em face da Prefeitura Municipal de Alta Floresta, em decorrência de suposta irregularidade no Contrato nº 15/2020, proveniente do Pregão Presencial nº 13/2020.

 Em atenção ao princípio constitucional do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, verifica-se que o Sr. Asiel Bezerra de Araújo (Ex-Prefeito), foi citado por meio do ofício n° 229/2021/GAB/BN (doc. digital nº 98443/2021), o Sr. Marcelo Alécio Costa (Ex-Secretário Municipal de Saúde), também foi devidamente citado por meio do ofício nº 231/2021/GAB/DN (doc. digital n° 98449/2021), assim como o Sr. Fábio Marques dos Santos (Funcionário da Prefeitura Municipal), foi devidamente citado por meio dos ofícios nºs 230/2021/GAB/DN (doc. digital nº 98444/2020) e 389/2021/GAB/DN (doc. digital nº 125606/2021), sendo o único a apresentar defesa.

Vale ressaltar que, nos ofícios encaminhados para os interessados, foi informado que, conforme os termos da Lei Complementar Estadual nº 475/2012, as futuras comunicações referentes a este processo seriam publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas.

4.         Diante da ausência de manifestação por parte dos Srs. Asiel Bezerra de Araújo (Ex-Prefeito) e Marcelo Alécio Costa (Ex-Secretário Municipal de Saúde), considerando o panorama do COVID, houve citação por meio do Edital de Citação nº 287/DN/2021, divulgado no Diário Oficial de Contas – DOC do dia 13/07/2021, sendo considerada como data da publicação o dia 14/07/2021, edição nº 2234 (doc. digital nº 160053/2021). Contudo, não houve qualquer apresentação de defesa nos autos.

5.         Vale mencionar que no Edital de Citação nº 287/2021, publicado no DOC de 13/07/2021 (doc digital n° 160053/2021), não constou o nome do Sr. Fábio Marques dos Santos, pois este, já havia apresentado sua defesa.

6.         É o relatório.

Decido.

8.         Compulsando os autos, constato que o contraditório e a ampla defesa foram devidamente oportunizados aos responsáveis, mediante expedição de ofícios e por meio de citação editalícia.

9.         Contudo, até o presente momento, os interessados, Sr. Asiel Bezerra de Araújo (Ex-Prefeito) e o Sr. Marcelo Alécio Costa (Ex-Secretário Municipal de Saúde), não apresentaram defesa, devendo, pois, incidir os efeitos da revelia, nos termos procedimentais prescritos no artigo 140, § 1º da Resolução n.º 14/2007, que determina que decorrido o prazo sem a manifestação do interessado ou responsável regularmente citado ou notificado, este será considerado revel para todos os efeitos através de julgamento singular, prosseguindo o trâmite normal do feito, em perfeita simetria ao disciplinado no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 269/2007.

Diante do exposto, com fundamento no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica - TCE/MT) c/c artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa nº 14/2007 (Regimento Interno – TCE/MT), declaro a REVELIA do Sr. Asiel Bezerra de Araújo (Ex-Prefeito) e do Sr. Marcelo Alécio Costa (Ex-Secretário Municipal de Saúde).

11.        Publique-se.