RELATOR:CONSELHEIRO INTERINO ISAIAS LOPES DA CUNHA
Cito via editalícia nos termos do artigo 257, inciso IV, c/c art. 259, da Resolução Normativa nº 14/2007 (RITCE/MT), o Sr. DANIEL ELIER DE BARROS, que foi citado por meio dos Ofícios nº 330/2018, 385/2018 e 391/2018, (doc. digital nº 68318/2018, 80797/2018 e 81075/2018), via Correios, postado, respectivamente, em 04/05/2018, porém foi devolvido o “AR” a esta Corte de Contas, pelo motivo “Mudou-se” e até o momento não se manifestou acerca da irregularidade constante no relatório técnico elaborado pela Secretaria de Controle Externo, relativa ao processo acima mencionado.
Com base nos artigos 5°, inciso lV da Constituição da República, que assegura o contraditório e a ampla defesa e 257, inciso IV, do Regimento Interno do TCE/MT (Resolução nº 14/2007), venho CITA-LO, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre a irregularidade constante do Relatório (doc. digital nº 41217/2018), relativo a Tomada de Contas, a contar da data da publicação deste edital.
Ressalto que a ausência de manifestação, no prazo regimental, implicará no prosseguimento processual com a aplicação dos efeitos da revelia, conforme previsto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 269/2007 e no artigo 140, § 1º, da Resolução nº 14/2007.