RELATOR :CONSELHEIRO INTERINO ISAIAS LOPES DA CUNHA
Trata-se de Tomada de Contas Especial, em decorrência de supostas irregularidades na prestação de contas do Termo de Concessão de Auxílio nº 045/2014, celebrado entre o senhor Daniel Elier de Barros e a Secretaria de Estado de Cultura de Mato Grosso.
Após a elaboração do relatório técnico preliminar pela unidade técnica, com supedâneo no direito constitucional ao contraditório procedeu-se a citação do Sr. Daniel Elier de Barros, mediante os Ofícios nºs 330/2018 (doc. digital 68318/2018), 385/2018 (doc. digital 80797/2018) e 391/2018 (doc. digital 81075/2018), sendo citado também por meio de Edital de Citação, conforme certidão (doc. digital 119154/2018).
O interessado, apesar de devidamente citado, permaneceu inerte, conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados (doc. Digital 133848/2018).
II – Fundamentação
Apesar de todo o procedimento acima descrito, o Sr. Daniel Elier de Barros não apresentou nenhuma manifestação nos autos, fato esse suficiente para fazer incidir sobre ele os efeitos da revelia.
III - Dispositivo
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 6º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 269/2007 e 140, § 1º da Resolução Normativa nº 14/2007, DECIDO declarar revel o Sr. Daniel Elier de Barros.
Publique-se.
Após, retornar a este gabinete para dar prosseguimento ao feito.