Detalhes do processo 255998/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 255998/2017
255998/2017
591/2018
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
27/07/2018
30/07/2018
27/07/2018
CONSIDERAR REVEL


JULGAMENTO SINGULAR Nº 591/ILC/2018



PROCESSO Nº :                25.599-8/2017
PRINCIPAL :                SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
INTERESSADO :                DANIEL ELIER DE BARROS
ASSUNTO :                TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
RELATOR :                CONSELHEIRO INTERINO ISAIAS LOPES DA CUNHA



Trata-se de Tomada de Contas Especial, em decorrência de supostas irregularidades na prestação de contas do Termo de Concessão de Auxílio nº 045/2014, celebrado entre o senhor Daniel Elier de Barros e a Secretaria de Estado de Cultura de Mato Grosso.

Após a elaboração do relatório técnico preliminar pela unidade técnica, com supedâneo no direito constitucional ao contraditório procedeu-se a citação do Sr. Daniel Elier de Barros, mediante os Ofícios nºs 330/2018 (doc. digital 68318/2018), 385/2018 (doc. digital 80797/2018) e 391/2018 (doc. digital 81075/2018), sendo citado também por meio de Edital de Citação, conforme certidão (doc. digital 119154/2018).

O interessado, apesar de devidamente citado, permaneceu inerte, conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados (doc. Digital 133848/2018).

II – Fundamentação

Apesar de todo o procedimento acima descrito, o Sr. Daniel Elier de Barros não apresentou nenhuma manifestação nos autos, fato esse suficiente para fazer incidir sobre ele os efeitos da revelia.

III - Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento nos artigos 6º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 269/2007 e 140, § 1º da Resolução Normativa nº 14/2007, DECIDO declarar revel o Sr. Daniel Elier de Barros.

Publique-se.

Após, retornar a este gabinete para dar prosseguimento ao feito.