RELATOR:CONSELHEIRO INTERINO ISAIAS LOPES DA CUNHA
Com fundamento no parágrafo 2º do artigo 141 da Resolução Normativa 14/2007 (Regimento Interno TCE/MT), NOTIFICO o Sr. DANIEL ELIER DE BARROS, para, caso entenda necessário, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS acerca do teor do Relatório Técnico, relativo ao processo de Tomada de Contas Especial nº 25.599-8/2017, instaurada pela Secretaria de Estado de Cultura, a contar da data da publicação deste edital.
Em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, informo desde já ao interessado ou seus representantes legais, devidamente constituído, que o relatório citado estará disponível no setor de Coordenadoria de Expediente para obtenção de cópia, mediante pagamento ou gravação do conteúdo em meio magnético.
Alerta-se que a ausência de manifestação, dentro do prazo estipulado, implicará em consequente prosseguimento do feito.