InteressadaSECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO
AssuntoTomada de Contas Ordinária
RelatorConselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA
Sessão de Julgamento2-6-2020 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 137/2020 – TP
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO. TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA INSTAURADA EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO CONTIDA NO ACÓRDÃO Nº 667/2019-TP. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE DAS CONTAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 26.535-7/2019.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, e 16 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os artigos 29, IX, e 192 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 2.114/2020 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, em julgar REGULARES as contas apresentadas nos autos da presente Tomada de Contas Ordinária instaurada em cumprimento a determinação contida no Acórdão n° 667/2019-TP (Processo n° 2.943-2/2014), para apurar eventuais ilegalidades na aquisição de equipamentos e materiais para o Hospital Regional de Sorriso, em desfavor da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, gestão, à época, dos Srs. Jorge de Araújo Lafetá Neto e Marcos Rogério Lima Pinto e Silva, sendo a Sra. Deisi de Cássia Bocalon - secretária adjunta de gestão hospitalar; a empresa Cirucam Medical Center & Home Car Ltda, representada pela sua proprietária Sra. Maria Gesualda Santana; e Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano – INDHS, representado pelo seu proprietário Sr. José Carlos Rizoli e pelos procuradores Ricardo Gomes de Almeida - OAB/MT n° 5.985, Stephanie Raquel de Castro Cordoz - OAB/MT n° 20.956/B, Caio Henrique Galesso Bezerra - OAB/MT n° 24.031, Ana Carolina Andrade do Amaral - OAB/MT n° 20.291, Lucas Giovanni Bezerra - OAB/MT n° 23.025 e Rodrigo Vechiato da Silveira - OAB/MT n° 11.456/B, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020).
Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO, que estava substituindo o Conselheiro Presidente GUILHERME ANTONIO MALUF, os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017) e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020) e a Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, que estava substituindo o Conselheiro DOMINGOS NETO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 2 de junho de 2020.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)