Detalhes do processo 2666/2019 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 2666/2019
2666/2019
180/2024
DECISAO
NÃO
NÃO
23/04/2024
24/04/2024
23/04/2024
NOTIFICAR


DECISÃO Nº 180/JCN/2024
PROCESSO:          266-6/2019            
ASSUNTO:             TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA
PRINCIPAL:           SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
RESPONSÁVEIS:  CONSTRUTORA ENCOMIND ENGENHARIA LTDA
Contratada
JOSÉ PEDRO PIRES
Fiscal do contrato
ZENILDO PINTO DE CASTRO FILHO
Fiscal do contrato
ADVOGADA:         LAÍS OLIVEIRA BASTOS RIBEIRO
OAB/MT 15.757-B
RELATOR:            CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS NOVELLI

Trata-se de Tomada de Contas Ordinária instaurada em cumprimento à determinação contida no Acórdão n° 566/2018-TP, cujo objeto é apurar eventuais prejuízos causados à Administração em razão de possíveis irregularidades na execução do Contrato n° 173/2013/SETPU.
Conforme se extrai dos autos, o Ministério Público de Contas, por meio do Parecer n.º 71/2024, de lavra do Procurador-geral de Contas Alisson Carvalho de Alencar, se manifestou pela manutenção dos achados que culminaram na irregularidade classificada JB99.
Em vista disso, com fundamento no artigo 110 [1] da Resolução Normativa TCE/MT n.º 16/2021, INTIMO a empresa Encomind Engenharia Ltda, na pessoa dos seus representantes Srs. Márcio Aguiar da Silva e Valdecir Hansen, e sua procuradora Laís Oliveira Bastos Ribeiro, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta decisão, apresente ALEGAÇÕES FINAIS nos autos da Tomada de Contas Ordinária n° 266-6/2019.
Desde já, informo que o Relatório Técnico Conclusivo (Documento Digital 267996/2023), o Despacho conclusivo da 5ª Secex (Documento Digital 268675/2023) e o Parecer do Ministério Público de Contas (Documento Digital 408429/2024) estão disponíveis no Núcleo de Expediente desta Corte de Contas, ficando permitido aos responsáveis a obtenção de cópia, observado o disposto no artigo 112, § 2º [2] do RITCE/MT.
Ademais,        os        documentos        foram        disponibilizados        no        sistema        de        Vista        Virtual,        no        portal        de        Serviço        deste        Tribunal
(https://conta.tce.mt.gov.br/login), cujo acesso está vinculado ao CPF das partes interessadas.
Publique-se.
Após, encaminhe-se o presente feito à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para aguardo da manifestação.
Findo o prazo, retornem os autos a este Gabinete.
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Art. 110 Se, após a emissão do parecer ministerial nos processos de contas anuais e tomadas de contas, permanecerem irregularidades não sanadas, o Relator concederá às partes prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação das alegações finais sobre a matéria constante dos autos, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas, vedada a juntada de documentos.
Art. 112 A vista e a obtenção de cópia, parcial ou integral, de documentos e autos processuais serão facultadas aos responsáveis, interessados e representantes constituídos, observados os procedimentos e requisitos estabelecidos em função do meio de acesso e classificação quanto ao sigilo.
(...)
§ 2º No caso de atendimento presencial, este será de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, no horário definido em norma específica publicada no Portal deste Tribunal, ocasião em que não será fornecida cópia física de processos ou documentos, sendo o acesso disponibilizado em meio eletrônico, nos termos do § 1º deste artigo, ou mediante fornecimento de dispositivo portátil com função de armazenamento.