Detalhes do processo 2666/2019 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 2666/2019
2666/2019
427/2025
ACORDAO
NÃO
R$
SIM
05/09/2025
17/09/2025
16/09/2025
NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR


PROCESSOS Nos
266-6/2019 (19.852-8/2018 – APENSO)
INTERESSADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SINFRA
EMBARGANTE
ENCOMIND ENGENHARIA LTDA
ADVOGADA
LAÍS OLIVEIRA BASTOS RIBEIRO – OAB/MT 15.757-B
ASSUNTO
TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA
 
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – 2017997/2025
RELATOR
CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS NOVELLI
SESSÃO DE JULGAMENTO
1º/09 A 05/09/2025 – PLENÁRIO VIRTUAL
 
ACÓRDÃO Nº 427/2025 – PV
Resumo:  SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SINFRA. TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 266-6/2019 e apenso.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 73 da Lei Complementar nº 752/2022 (Código de Processo de Controle Externo do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1°, XXI; 10, VII; e 370 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 1.937/2025 do Ministério Público de Contas, em conhecer o Recurso de Embargos de Declaração protocolado sob o nº 2017997/2025, opostos pela empresa Encomind Engenharia LTDA em face do Acórdão nº 162/2025 – PV; e, no mérito, negar-lhes provimento, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, CAMPOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 05 de setembro de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)