SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SINFRA
RECORRENTE
ENCOMIND ENGENHARIA LTDA
ADVOGADA
LAÍS OLIVEIRA BASTOS RIBEIRO – OAB/MT 15.757-B
ASSUNTO
TOMADA DE CONTAS
HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR QUE CONCEDEU
SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO
EFEITO
RELATOR
CONSELHEIRO CAMPOS NETO
SESSÃO DE JULGAMENTO
1°/12 A 05/12/2025 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO Nº 653/2025 – PV
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SINFRA. TOMADA DE CONTAS. HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR N° 770/CN/2025 QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 266-6/2019 e apenso.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 67,
parágrafo único, da Lei Complementar n° 752/2022 (Código de Processo de Controle Externo do Estado de Mato Grosso), c/c o art. 365, §1°, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – RITCE/MT (Resolução Normativa nº 16/2021), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer n° 4.161/2025 do Ministério Público de Contas, em homologar o Julgamento Singular nº 770/CN/2025, divulgado no Diário Oficial de Contas no dia 21/10/2025, e publicado em 22/10/2025, edição nº 3734, que recebeu o Recurso Ordinário protocolado sob o n° 2084473/2025, com efeito devolutivo e suspensivo, de modo a suspender a executoriedade dos Acórdãos nº 427/2025 – PV, que julgou os Embargos de Declaração, e o nº 162/2025 – PV, mantido após o julgamento dos Embargos, sendo que este último determinou a restituição de valores, pela recorrente, no montante de R$ 2.230.313,07,além de ter aplicado multa no importe de 5% sobre o valor atualizado do dano.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 05 de dezembro de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)