Resumo: ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. LEGALIDADE DA PLANILHA DE CÁLCULO DOS PROVENTOS INTEGRAIS. REGISTRO DO ATO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 26.735-0/2020.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1º, VI; 10, XXIII; e 211, II, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021), art. 3º, III, da Resolução Normativa nº 23/2023 – PP e art. 3º da Resolução Normativa nº 12/2024 – PP, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e em desacordo com os Pareceres nos 5.441/2023 e 2.024/2024 do Ministério Público de Contas, em julgar legal a planilha de cálculo dos proventos integrais; e registrar o Ato nº 757/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa de Mato Grosso em 05/11/2020, retificado em parte pelos Atos nos 823/2020 e 2.088/2023, publicados em 18/11/2020 e 16/06/2023, respectivamente, que se referem à aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, concedida ao Senhor Darci Lovato (CPF 270.259.341-00), matrícula funcional 32471, servidor estabilizado no cargo de carreira de Técnico Legislativo de Nível Superior, Classe “C”, Referência “SC05”, lotado na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, com fundamento no art. 6º, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, Lei nº 7.860/2002 (PCCS) e suas alterações; e Lei nº 11.331/2021 e Resolução Administrativa nº 28/2021.
Declararam suas suspeições os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM e GUILHERME ANTONIO MALUF, nos
termos dos arts. 38, §2º, e 39-A do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS e CAMPOS NETO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 07 de novembro de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)