SESSÃO DE JULGAMENTO: 12/09 A 16/09/2022 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO N° 473/2022 – PV
Resumo: ATOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DOS CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Vistos, relatados e discutidos os referidos processos.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando os votos do Relator e de acordo com os Pareceres do Ministério Público de Contas, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 1º, VI e 10, XXIII, da Resolução n° 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em REGISTRAR o(s) ato(s) de benefícios previdenciários, bem como as respectivas planilhas de proventos, de acordo com a fundamentação legal dos seguintes processos:
ORDEM DA PAUTA
PROCESSOS N°S
INTERESSADOS(AS)
117
79.372-8/2021
ALICE APARECIDA DE PAULA
118
57.701-4/2021
JANDIRA NUNES DE MOURA
119
27.161-6/2020
CIZINA FEITOZA CORONHEIRO
120
11.314-0/2020
IZANA MARIA CASTRO PICINELLI
121
30.537-5/2018
JOSE CARLOS BALBO
122
26.240-4/2020
NEUSA FERREIRA TELES NOGUEIRA
123
25.369-3/2020
ROSENIR FERNANDES DE SOUZA
Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, com exceção dos processos físicos que deverão ser devolvidos aos órgãos de origem.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.