Em atenção ao requerimento formulado pelos Senhores Odoni Mesquita Coelho, Pétronio Rodrigues de Oliveira, Luzia Bento Carneiro, Inês Moraes Mesquita Coelho , Lenir Neves Nunes Viana, Valdeni Alves de Figueiredo, Luana Patricia Mendonça Campos , Alcier dos Santos Duarte,Thiago Timo Oliveira, Hospital São Lucas LTDA-ME, representado pela Fabiana Cristina Rocha, DEFIRO o pedido, concedendo 15 (quinze) dias para manifestação nos autos do Processo n.º 28.110-7/2018(Tomada de Contas), com amparo nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Ressalto que a contagem do novo prazo dar-se-á a partir do dia útil imediatamente seguinte ao término daquele inicialmente concedido, de acordo com o art. 267, parágrafo único, da Resolução Normativa n.º 14/2007 (RI-TCE/MT).
Publique-se.
Após, encaminhe-se à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para aguardar a defesa ou a certificação do decurso do prazo ora deferido.