Detalhes do processo 281107/2018 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 281107/2018
281107/2018
189/2019
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
15/03/2019
18/03/2019
15/03/2019
NOTIFICAR



EDITAL DE CITAÇÃO N° 189/JBC/2019



PROCESSO:                        28.110-7/2018
PRINCIPAL:                        PREFEITURA MUNICIPAL DE TORIXORÉU
ASSUNTO:                        REQUERIMENTO PRORROGAÇÃO DE PRAZO
REQUERENTE:                        ODONI MESQUITA COELHO/ LUZIA BENTO CARNEIRO/ INÊS MORAES MESQUITA COELHO E OUTROS
PROCURADORA:                        Drª DÉBORA SIMONE SANTOS ROCHA FARIA – OAB/MT 4.198
RELATOR:                        CONSELHEIRO INTERINO JOÃO BATISTA DE CAMARGO JÚNIOR



Com base no art. 59, inciso III, § 1º, da Lei Complementar n.º 269/2007 (Lei Orgânica TCE/MT), no artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República de 1988 e no art. 257, inciso IV, e art. 259, ambos do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TCE/MT n.º 14/2007), que asseguram o contraditório e a ampla defesa, REITERO os termos dos Ofícios n.ºs 128/2018/GAB-JBC, 129/2018/GAB-JBC, 130/2018/GAB-JBC, 131/2018/GAB-JBC, 134/2018/GAB-JBC, 136/2018/GAB-JBC e Decisão 161/JBC/2019 para que Vossa Senhoria apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestações de defesa, a serem protocoladas no Setor de Protocolo deste Tribunal de Contas, acerca da(s) irregularidade(s) apontada(s) em Relatório Técnico Preliminar proposto pela equipe técnica deste Tribunal (Processo n.º 28.110-7/2018).

Eventual pedido de prorrogação de prazo para apresentação de resposta ao presente edital, que poderá ou não vir a ser deferido pelo Relator, será publicado no Diário Oficial de Contas (DOC-TCE/MT) e não obriga este Tribunal a comunicar o responsável sobre o resultado do pleito, em conformidade com o parágrafo único do art. 267 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas (RI-TCE/MT).

Cabe ao interessado entrar em contato com o gabinete do Relator ou acessar o DOC-TCE/MT para tomar conhecimento sobre o deferimento ou indeferimento do seu pedido. Saliente-se que, quando deferida, a prorrogação contar-se-á a partir do dia útil imediatamente seguinte ao término do prazo inicialmente concedido, de acordo com o parágrafo único do art. 267 do RI-TCE/MT.

Ressalto que a ausência de manifestação no prazo regimental implicará o prosseguimento processual com aplicação dos efeitos da revelia, conforme previsto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Orgânica TCE/MT e no art. 140, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal.


Publique-se