RELATOR:CONSELHEIRO INTERINO JOÃO BATISTA DE CAMARGO JÚNIOR
Com base no art. 59, inciso III, § 1º, da Lei Complementar n.º 269/2007 (Lei Orgânica TCE/MT), no artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República de 1988 e no art. 257, inciso IV, e art. 259, ambos do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TCE/MT n.º 14/2007), que asseguram o contraditório e a ampla defesa, REITERO os termos dos Ofícios n.ºs 128/2018/GAB-JBC, 129/2018/GAB-JBC, 130/2018/GAB-JBC, 131/2018/GAB-JBC, 134/2018/GAB-JBC, 136/2018/GAB-JBC e Decisão 161/JBC/2019 para que Vossa Senhoria apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestações de defesa, a serem protocoladas no Setor de Protocolo deste Tribunal de Contas, acerca da(s) irregularidade(s) apontada(s) em Relatório Técnico Preliminar proposto pela equipe técnica deste Tribunal (Processo n.º 28.110-7/2018).
Eventual pedido de prorrogação de prazo para apresentação de resposta ao presente edital, que poderá ou não vir a ser deferido pelo Relator, será publicado no Diário Oficial de Contas (DOC-TCE/MT) e não obriga este Tribunal a comunicar o responsável sobre o resultado do pleito, em conformidade com o parágrafo único do art. 267 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas (RI-TCE/MT).
Cabe ao interessado entrar em contato com o gabinete do Relator ou acessar o DOC-TCE/MT para tomar conhecimento sobre o deferimento ou indeferimento do seu pedido. Saliente-se que, quando deferida, a prorrogação contar-se-á a partir do dia útil imediatamente seguinte ao término do prazo inicialmente concedido, de acordo com o parágrafo único do art. 267 do RI-TCE/MT.
Ressalto que a ausência de manifestação no prazo regimental implicará o prosseguimento processual com aplicação dos efeitos da revelia, conforme previsto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Orgânica TCE/MT e no art. 140, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal.