RELATOR:CONSELHEIRO INTERINO JOÃO BATISTA DE CAMARGO JÚNIOR
Com base no parágrafo 2º do artigo 141 do Regimento Interno deste Tribunal, NOTIFICO os Senhores Odoni Mesquita Coelho, ex-Prefeito municipal – (período: 1/1/2015 a 16/3/2016), Valdeni Alves de Figueiredo, ex-Secretário Municipal de Saúde– (período: 18/3/2015 a 30/6/2015), Thiago Timo Oliveira, coordenador de Programas e Serviços Sociais à época e funcionário que atestou as Notas Fiscais, as Senhoras Luzia Bento Carneiro, ex- Secretária Municipal de Saúde(período 1/1/2015 a 2/3/2015), Inês Moraes Mesquita Coelho, ex-Secretária Municipal de Saúde (período: 1/7/2015 a 18/3/2016), e asEmpresas HM. Consultoria e Assessoria – CNPJ 15.046.287/001-68 – Representante: Daniela dos Santos Meire Arce; Hospital São Lucas Ltda-ME – CNPJ: 17.321.004/0001-74– Representante: Fabiana Cristina Rocha, Agropecuária Torixoréu Ltda ME – CNPJ: 03.503.848/0001-80 e João Bosco de Souza Matos EPP – CNPJ: 01.731.157/0001-50, para apresentarem as suas alegações finais, caso entenda necessário, acerca das irregularidades imputadas e mantidas no Relatório Técnico de Defesa¹, referente à Tomada de Contas Ordinária (Processo n.º 28.110-7/2018), no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste edital, sendo vedada a juntada de documentos.
Amparado(a) nos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, defiro a concessão de cópias dos autos ao interessado ou representante legal devidamente constituído, a ser fornecido pelo Núcleo de Expediente deste Tribunal, ficando, desde já, permitido gravar o conteúdo em meio por eles fornecido.
Publique-se.
Após, à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para aguardar o prazo.