Detalhes do processo 281107/2018 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 281107/2018
281107/2018
78/2020
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
04/03/2020
05/03/2020
04/03/2020
NOTIFICAR




EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 078/JBC/2020



PROCESSO Nº:        28.110-7/2018
PROCEDÊNCIA:        PREFEITURA MUNICIPAL DE TORIXORÉU
INTERESSADOS:        ODONI MESQUITA COELHO
       VALDENI ALVES DE FIGUEIREDO
       THIAGO TIMO OLIVEIRA
       LUZIA BENTO CARNEIRO
       INÊS MORAES MESQUITA COELHO
       HM. CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA-ME
       HOSPITAL SÃO LUCAS LTDA-ME
       AGROPECUÁRIA TORIXORÉU LTDA ME
       JOÃO BOSCO DE SOUZA MATOS EPP
ASSUNTO:        TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA
RELATOR:        CONSELHEIRO INTERINO JOÃO BATISTA DE CAMARGO JÚNIOR


Com base no parágrafo 2º do artigo 141 do Regimento Interno deste Tribunal, NOTIFICO os Senhores Odoni Mesquita Coelho, ex-Prefeito municipal – (período: 1/1/2015 a 16/3/2016), Valdeni Alves de Figueiredo, ex-Secretário Municipal de Saúde – (período: 18/3/2015 a 30/6/2015), Thiago Timo Oliveira, coordenador de Programas e Serviços Sociais à época e funcionário que atestou as Notas Fiscais, as Senhoras Luzia Bento Carneiro, ex- Secretária Municipal de Saúde (período 1/1/2015 a 2/3/2015), Inês Moraes Mesquita Coelho, ex-Secretária Municipal de Saúde (período: 1/7/2015 a 18/3/2016), e as Empresas HM. Consultoria e Assessoria – CNPJ 15.046.287/001-68 – Representante: Daniela dos Santos Meire Arce; Hospital São Lucas Ltda-ME – CNPJ: 17.321.004/0001-74 – Representante: Fabiana Cristina Rocha, Agropecuária Torixoréu Ltda ME – CNPJ: 03.503.848/0001-80 e João Bosco de Souza Matos EPP – CNPJ: 01.731.157/0001-50, para apresentarem as suas alegações finais, caso entenda necessário, acerca das irregularidades imputadas e mantidas no Relatório Técnico de Defesa¹, referente à Tomada de Contas Ordinária (Processo n.º 28.110-7/2018), no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste edital, sendo vedada a juntada de documentos.

Amparado(a) nos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, defiro a concessão de cópias dos autos ao interessado ou representante legal devidamente constituído, a ser fornecido pelo Núcleo de Expediente deste Tribunal, ficando, desde já, permitido gravar o conteúdo em meio por eles fornecido.

Publique-se.

Após, à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para aguardar o prazo.

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¹ Documento Digital nº 146898/2019