Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS. TOMADA DE CONTAS. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE DAS CONTAS. RECOMENDAÇÕES À ATUAL GESTÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 28.710-5/2019.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 21 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) c/c os arts. 1º, IV; 10, XI; e 162 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021), por maioria, acompanhando o voto revisor do Conselheiro Valter Albano, constante na discussão da sessão plenária virtual, e em desacordo com o Parecer n° 5.213/2024, que ratificou os Pareceres nos 3.315/2023 e 3.834/2023, todos do Ministério Público de Contas, em julgar regulares as contas da presente Tomada de Contasinstaurada em cumprimento à determinação contida no Acórdão n° 726/2019 – TP (Processo n° 18.053-0/2019), para apurar irregularidades nos Termos de Parceria firmados entre o Município de São José dos Quatro Marcos e o Instituto Social e Organizacional do Brasil – OSCIP Iso Brasil, nos exercícios de 2017 a 2019; e recomendar à atual gestão da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos que: a) se abstenha de incluir nos termos de parceria com OSCIP despesas com taxas de administração, ou outra denominação fixada em percentuais sobre os recursos repassados e que venha a caracterizar contrapartida pela execução do termo de parceria (art. 8º, § 5º, da Lei Estadual nº 11.082/2020); e b) exija que os programas de trabalho propostos pelas OSCIPs contenham o detalhamento de todos os custos e despesas inerentes à execução do objeto da parceria, incluindo eventuais custos indiretos, desde que indispensáveis à execução do objeto e devidamente justificados no programa de trabalho.
Foi designado como Revisor o Conselheiro VALTER ALBANO, nos termos do art. 275, § 3°, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Vencido o Conselheiro Relator ANTONIO JOAQUIM que votou pela irregularidade das contas da presente Tomada de Contas; pelo afastamento da responsabilidade do ex-Prefeito; pela determinação de restituição de valores ao erário; e ainda, pela expedição de recomendações à atual gestão.
Participaram, ainda, do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS, CAMPOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF, que acompanharam o voto do Revisor.
Publique-se.
Sala das Sessões, 06 de junho de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)