Detalhes do processo 29211/2020 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 29211/2020
29211/2020
142/2022
ACORDAO
NÃO
NÃO
28/04/2022
12/05/2022
11/05/2022
JULGAR PROCEDENTE

Processo nº: 2.921-1/2020
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Antonio Xavier de Araújo
Eliane dos Santos Faria
Assunto: Representação de Natureza Interna
Relator: Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
Sessão de julgamento: 28-4-2022 – Tribunal Pleno (Extraordinária - Por Videoconferência)

ACÓRDÃO Nº 142/2022 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS EM REGIME DE SOBREAVISO.
PROCEDENTE. RECOMENDAÇÃO AO ATUAL GESTOR.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo  2.921-1/2020.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 640/2021 do Ministério Público de Contas, em conhecer a presente Representação de Natureza Interna proposta em face da Prefeitura Municipal de Rio Branco, para tratar de irregularidades na contratação de médicos em regime de sobreaviso; para, no mérito, julgá-la PROCEDENTE; porém, neste momento, considerando a irregularidade sanada, sem aplicação de multa; recomendando ao atual gestor que efetue a devida regulamentação da Lei nº 792/2020, naquilo que for necessário para a boa prestação e eficiência dos serviços médicos tratados nos autos, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO, em Substituição Legal ao Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI, ANTONIO JOAQUIM, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 28 de abril de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)