Detalhes do processo 29335/2014 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 29335/2014
29335/2014
623/2025
ACORDAO
NÃO
NÃO
28/11/2025
11/12/2025
10/12/2025
EXTINCAO DO PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MERITO


PROCESSO Nº
2.933-5/2014
INTERESSADOS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
 
MARCEL SOUZA DE CURSI
 
MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA PEREIRA
 
DEJAILSON DE SOUSA PEREIRA
ASSUNTO
CONTAS ANUAIS DE GESTÃO ESTADUAL – EXERCÍCIO DE 2014
RELATOR
CONSELHEIRO VALTER ALBANO
SESSÃO DE JULGAMENTO
24/11 A 28/11/2025 – PLENÁRIO VIRTUAL
 
ACÓRDÃO Nº 623/2025 – PV
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 2.933-5/2014.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos arts. 1º, II, e 136 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – RITCE/MT (Resolução Normativa nº 16/2021), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer n° 4.010/2025 do Ministério Público de Contas, em reconhecer a prescrição da pretensão punitiva deste Tribunal em relação à análise das Contas Anuais de Gestão da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, referentes ao exercício de 2014; e extinguir o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 91 do Código de Processo de Controle Externo, c/c o art. 487, II, do Código de Processo Civil.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS, CAMPOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)