Resumo: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO GARÇAS ARAGUAIA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO DE AGRAVO. DEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 30.065-9/2019.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 68 da Lei Complementar
nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) c/c os artigos 1°, XXI, 10, VII, e 366 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Valter Albano e contrariando o Parecer nº 2.501/2022 do Ministério Público de Contas, em CONHECER o presente Recurso de Agravo (doc. digital nº 13.1822/2022), interposto pelo Sr. Roberto Ângelo de Farias – ex-Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças Araguaia, em face do Julgamento Singular n° 744/ILC/2022; e, DEFERIR o efeito suspensivo, nos termos do art. 369 do Regimento Interno, para que o mérito do Recurso seja apreciado após a conclusão da Comissão Especial instituída pela Portaria nº 050/2022, criada pela Presidência deste Tribunal de Contas.
Foi designado como Revisor o Conselheiro VALTER ALBANO, nos termos do artigo 275, §3° da Resolução Normativa n° 16/2021.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF, que acompanharam o voto do Conselheiro VALTER ALBANO.