Detalhes do processo 300659/2019 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 300659/2019
300659/2019
521/2022
ACORDAO
NÃO
NÃO
30/09/2022
11/10/2022
10/10/2022
DETERMINAR PROVIDENCIAS


PROCESSO Nº:
30.065-9/2019
INTERESSADOS(AS):
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO GARÇAS
ARAGUAIA
 
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS
ADVOGADOS(AS):
LIEDA REZENDE BRITO – OAB/MT 12.816 E JANAINA FRANCO SILVA – OAB/MT 22.314/0
ASSUNTO:
REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA
 
RECURSO DE AGRAVO – 13.182-2/2022
RELATOR:
AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO
ISAIAS LOPES DA CUNHA

REVISOR:
CONSELHEIRO VALTER ALBANO
SESSÃO DE JULGAMENTO:
26/09 A 30/09/2022 – PLENÁRIO VIRTUAL
 
ACÓRDÃO Nº 521/2022 – PV 
Resumo: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO GARÇAS ARAGUAIA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO DE AGRAVO. DEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 30.065-9/2019. 
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 68 da Lei Complementar
nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) c/c os artigos 1°, XXI, 10, VII, e 366 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Valter Albano e contrariando o Parecer nº 2.501/2022 do Ministério Público de Contas, em CONHECER o presente Recurso de Agravo (doc. digital nº 13.1822/2022), interposto pelo Sr. Roberto Ângelo de Farias – ex-Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças Araguaia, em face do Julgamento Singular n° 744/ILC/2022; e, DEFERIR o efeito suspensivo, nos termos do art. 369 do Regimento Interno, para que o mérito do Recurso seja apreciado após a conclusão da Comissão Especial instituída pela Portaria nº 050/2022, criada pela Presidência deste Tribunal de Contas.
Foi designado como Revisor o Conselheiro VALTER ALBANO, nos termos do artigo 275, §3° da Resolução Normativa n° 16/2021.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF, que acompanharam o voto do Conselheiro VALTER ALBANO. 
Publique-se. 
Sala das Sessões, 30 de setembro de 2022.