SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Marcelo de Oliveira e Silva
Neurilan Fraga
Advogados
Elaine Moreira do Carmo - OAB/MT 8.946
Marcia Figueiredo de Sá - OAB/MT 9.914
Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa - OAB/MT 20.921
Gabrielle Ribeiro Parreira - OAB/MT nº 24.262
Assunto
Tomada de Contas Especial
Relator
Conselheiro VALTER ALBANO
Data do Julgamento
28-3-2023 – Plenário Presencial
ACÓRDÃO Nº 6/2023 – PP
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS E NA INEXECUÇÃO PARCIAL DO OBJETO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 410/2016. CONTAS REGULARES. RECOMENDAÇÃO À ATUAL GESTÃO MUNICIPAL.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 32.487-6/2018.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, e 16 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 10, XI, da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer 1.941/2023 do Ministério Público de Contas, nos autos da Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística em razão de irregularidades na prestação de contas e na inexecução parcial do objeto do Termo de Cooperação Técnica nº 410/2016, celebrado entre a Secretaria e a Prefeitura Municipal de Nortelândia, em julgar REGULARES as contas do referido termo, conforme fundamentos constantes no voto do Relator; recomendando à atual gestão municipal que observe as formalidades legais no envio de prestação de contas, a fim de evitar falhas da mesma natureza,
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, Presidente; ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 28 de março de 2023.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)