Em atenção à solicitação de dilação de prazo referente ao presente processo de aposentadoria, formulada por meio do Ofício nº 323/2021/GAB/PRESIDÊNCIA do MTPREV, de 29/01/2021, pelo Sr. Elliton Oliveira de Souza – Diretor-Presidente do MTPREV, considerando que, neste caso, anteriormente, já foI concedida uma dilação de prazo para manifestação e levando-se em conta o prazo que este Tribunal tem para julgar processos de benefícios previdenciários, DEFIRO, em parte, o presente pedido por mais 60 (sessenta) dias, improrrogáveis, a contar a data da publicação desta decisão.