PRINCIPAL:SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO
RESPONSÁVEL:ZÓZIMO WELLINGTON CHAPARRAL FERREIRA (EX-PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS)
ASSUNTO:TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
RELATOR:CONSELHEIRO INTERINO ISAÍAS LOPES DA CUNHA
Trata-se de Tomada de Contas Especial, instaurada pela Secretaria de Estado de Educação, em desfavor do Ex-Prefeito Municipal de Barra do Garças-MT, Sr. Zózimo Wellington Chaparral Ferreira, referente ao Termo de Convênio nº 380/2007, em razão de supostas irregularidades no cumprimento da execução do convênio, cujo objeto é “Reforma geral da parte física e Reforma da pintura da quadra, Adequação ao PNEE e construção do muro com gradil e portões na Escola Estadual Marisa Mariano da Silva no Município de Barra do Garças-MT”.
2. Após a elaboração do Relatório Técnico Preliminar (Doc. n.º 64353/2020) pela Unidade de Instrução, com base no princípio constitucional do Contraditório e da Ampla Defesa, procedeu-se a citação do Sr. Zózimo Wellington Chaparral Ferreira, mediante Ofício n.º 427/2020/GCI/ILC (Doc. n.° 73777/2020), enviado por meio de postagem dos Correios (Doc. n.° 97040/2020), via informação de “Aviso de Recebimento – AR”, contudo permaneceu inerte, sendo notificado através do Ofício n.º 974/2020/GCI/ILC (Doc. n.° 237195/2020), enviado por meio de postagem nos Correios (Doc. n.º 240287/2020), via informação de “Aviso de Recebimento – AR”. Finalmente procedeu a notificação via Edital (Doc. n.º 273969/2020), a Citação de n.º 543/ILC/2020, com data de publicação no dia 17/12/2020, Edição n.° 2078 – Diário Oficial de Contas - DOC, conforme Certidão (Doc. n.º 282470/2020), acostada aos autos.
3. O interessado, apesar de devidamente notificado via Edital, permaneceu inerte, conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados (Doc. n.º 32730/2021).
II – Fundamentação
4. Apesar de todo o procedimento acima descrito, o Sr. Zózimo Wellington Chaparral Ferreira não apresentou nenhuma manifestação nos autos, fato esse suficiente para fazer incidir sobre ele os efeitos da revelia.
III - Dispositivo
5. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 6º, parágrafo único da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e 140, parágrafo 1º do Regimento Interno desta Corte de Contas, DECIDO declarar revel o Sr. Zózimo Wellington Chaparral Ferreira, ex-Prefeito Municipal de Barra do Garças, nos autos desta Tomada de Contas Especial n.º 32.742-5/2018.
Após, aguardar prazo recursal, na sequência, encaminhar os autos a Secretária de Controle Externo de Obras e Infraestrutura.