Detalhes do processo 364312/2018 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 364312/2018
364312/2018
152/2022
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
28/04/2022
12/05/2022
11/05/2022
NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR

Processo nº: 36.431-2/2018
Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ
Huark Douglas Correia
Advogado Murilo de Moura Gonçalves - OAB/MT 21.863
Assunto: Representação de Natureza Interna
Recurso Ordinário – 79.690-5/2021
Relator: Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento: 28-4-2022 – Tribunal Pleno (Extraordinária - Por Videoconferência)

ACÓRDÃO Nº 152/2022 – TP

Resumo: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO EM FACE DO ACÓRDÃO Nº 506/2021-TP. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 36.431-2/2018.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 6.207/2021 do Ministério Público de Contas, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário (Id. 79.690-5/2021), interposto por Huark Douglas Correia em face do Acórdão nº 506/2021-TP; mantendo-se inalterado o acórdão recorrido, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO, em Substituição Legal ao Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI; ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 28 de abril de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)