Detalhes do processo 364312/2018 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 364312/2018
364312/2018
623/2019
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
31/05/2019
03/06/2019
31/05/2019
CONSIDERAR REVEL




JULGAMENTO SINGULAR Nº 623/JJM/2019



PROCESSO Nº:                36.431-2/2018
ASSUNTO:                REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA
REPRESENTANTE:        SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
REPRESENTADOS:        SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESPONSÁVEL:                HUARK DOUGLAS CORREIA – EX-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE (PERÍODO DE 14/3/2018 A 5/12/2018) E EX-                        DIRETOR DA EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA (PERÍODO DE 12/6/2017 A 13/3/2018)
ADVOGADO:                NÃO CONSTA



Trata-se de Representação de Natureza Interna apresentada pela Secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente, em desfavor da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá e da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, em razão de suposta irregularidade referente à implementação da sala de hemodinâmica para prestação de serviços destinados à cirurgia cardiovascular no Hospital Municipal São Benedito de Cuiabá – HMSBC.

Em atendimento ao princípio constitucional do devido processo legal, o Senhor Huark Douglas Correia, ex-Diretor-geral da Empresa Cuiabana de Saúde Pública e ex-Secretário Municipal de Saúde, foi citado para apresentar sua manifestação por meio do Ofício 21/2019/GCIJJM, acerca do Relatório Técnico elaborado pela SECEX. Posteriormente, foi citado por meio do Edital 294/JJM/2019, publicado no Diário Oficial de Contas em 13/5/2019, conforme o artigo 259 do RITCE-MT. Todavia permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo regimental.

É o Relatório.

Decido.

Diante do exposto, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 269/2007 c/c o artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa 14/2007, declaro a REVELIA do Senhor Huark Douglas Correia.

Publique-se.