REPRESENTANTE:SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
REPRESENTADA:SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ
RESPONSÁVEIS:ALEXANDRE BELOTO MAGALHÃES DE ANDRADE
Diretor Geral da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (10/12/2018 até os dias atuais)
ÁLVARO VARELLA
Ex-Diretor Geral e Administrativo da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (16/01/2017 a 07/03/2018)
ELIZETH LÚCIA DE ARAÚJO
Ex-Secretária Municipal de Saúde (13/01/2017 a 13/03/2018)
HUARK DOUGLAS CORREIA
Ex-Secretário Municipal de Saúde (14/03/2018 a 05/12/2018)
IVONE LÚCIA ROSSET RODRIGUES
Ex-Diretora Administrativa (02/05/2016 a 16/01/2017)
JORGE DE ARAÚJO LAFETÁ NETO
Ex-Diretor Geral da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (11/01/2016 a 11/06/2017)
OSÉAS MACHADO DE OLIVEIRA
Ex-Diretor Geral e Diretor Administrativo da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (23/03/2018 a 06/12/2018)
RITA CRISTINA PENHA SANTIAGO
Controladora Interna da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (03/09/2018 até os dias atuais)
THAISA CRISTINA LEMOS PENHA ARAÚJO
Ex-Controladora Interna da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (01/06/2017 a 17/08/2018)
EQUIPE TÉCNICA:MARCELO TAKAO TANAKA
Supervisor de Controle Externo
LUIZ OTÁVIO ESTEVES DE CAMARGOS
Secretário de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente
DENISVALDO MENDES RAMOS
Auditor Público Externo
ADVOGADOS:LAURA FRANCO LIRA LIMA - OAB/MT 19.508
DIOGO CÉSAR FERNANDES - OAB/MT 11.801
CINTIA RAFAELLA LÉSSA ARRUDA - OAB/MT 26.074
FAGNER RAIONE SILVA ARRUDA - OAB/MT 23.443
Trata-se de Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente, em face da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá e Empresa Cuiabana de Saúde Pública - ECSP, em razão da situação encontrada no Hospital São Benedito, onde a sala de hemodinâmica não encontra-se em funcionamento mesmo após dois anos da aquisição dos equipamentos e passados dezessete meses da homologação e adjudicação da Concorrência Pública 01/2016, que teve por objeto a prestação de serviços especializados na área médica de cirurgia cardiovascular.
Em análise dos autos, esta Relatoria verificou vício relativo ao ato citatório do Sr. Álvaro Varella, e proferiu decisão (Doc. Digital 96060/2020) em que anulou o Julgamento Singular que declarou sua revelia e determinou nova citação do Responsável por meio de edital.
Publicada a citação editalícia (Doc. Digital 143304/2020) e certificada a ausência de manifestação do Responsável (Doc. Digital 220516/2020), retornaram os autos para providências.
É o relato do necessário.
Decido.
Da análise pormenorizada dos registros processuais, denota-se que o Sr. Álvaro Varella, apesar de devidamente citado, não apresentou manifestação acerca das irregularidades apontadas na presente Representação de Natureza Interna.
Desta forma, com fundamento no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 269/2007, cumulado com o artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa 14/2007-TP, declaro a REVELIA do Senhor Álvaro Varella.