INTERESSADOS:EVANILDA COSTA DO NASCIMENTO FELIX, MÁRCIO FERREIRA AGUES E ROGER ALESSANDRO PEREIRA RODRIGUES
ASSUNTO:AUDITORIA DE CONFORMIDADE
RELATOR:CONSELHEIRO INTERINO JOÃO BATISTA DE CAMARGO JÚNIOR
1. Trata o processo de Auditoria de Conformidade realizada na Prefeitura Municipal de Cáceres, referente ao cumprimento dos critérios para o pagamento de verbas indenizatórias pagas aos médicos, totalizando um montante fiscalizado de R$ 3.600.000,00.
2. Em consonância com o art. 259 do Regimento Interno deste Tribunal (RI-TCE/MT), o interessados foram devidamente citados por meio dos Ofícios n.º 699/2018/GAB-JBC, 709/2018/GAB-JBC e 720/2018/GAB-JBC.
3. Restando infrutíferas as tentativas, foi citado por meio do Edital ( Documento Digital nºs. 207835/2018, 207836/2018 e 207858/2018) não havendo, porém, manifestação, conforme certificado pela Gerência de Controle de Processos Diligenciados (Documentos Digital n.º 224113/2018).
4. É o relato necessário. Passo a decidir.
5. Em que pese o interessados terem sido regularmente citados, permaneceram silente, deixando transcorrer in albis o prazo para defender-se nos presentes autos, fato suficiente para autorizar a incidência dos efeitos da revelia, segundo a dicção do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar n.º 269/2007 c/c parágrafo 1º do art. 140 do RI-TCE/MT.
6. Sendo assim, com fundamento no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 269/2007 c/c o art. 140, parágrafo 1º, da Resolução Normativa TCE/MT n.º 14/2017, declaro a REVELIA dos Srs. MÁRCIO FERREIRA AGUES e ROGER ALESSANDRO PEREIRA RODRIGUES e da Sra. EVANILDA COSTA DO NASCIMENTO FELIX.
.
Publique-se.
Após, retornem os autos a este Gabinete para sequência processual.