Detalhes do processo 365920/2017 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 365920/2017
365920/2017
194/2019
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
22/02/2019
25/02/2019
22/02/2019
DETERMINAR PROVIDENCIAS
JULGAMENTO SINGULAR N° 194/JBC/2019

PROCESSO Nº:        36.592-0/2017
PRINCIPAL:        PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
ASSUNTO:        AUDITORIA
GESTOR:        FRANCIS MARIS CRUZ
RELATOR:        CONSELHEIRO INTERINO JOÃO BATISTA DE CAMARGO JÚNIOR

1. Trata o processo de Auditoria de Conformidade realizada na Prefeitura Municipal de Cáceres, referente ao cumprimento dos critérios para o pagamento de verbas indenizatórias aos médicos, totalizando um montante fiscalizado de R$ 3.600.000,00.

2. A então Secretaria de Controle Externo desta relatoria sugeriu a citação dos responsáveis para apresentação de defesa, em respeito ao direito ao contraditório e à ampla defesa, assegurados pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e o § 1º, do art. 227, Regimento Interno do TCE/MT.

3. Durante a instrução do presente feito, a senhora Evanilda Costa do Nascimento1 e os senhores Márcio Ferreira Agues2 e Roger Alessandro Rodrigues Pereira3 foram citados via postal, mediante ofício registrado com aviso de recebimento (AR), não tendo apresentado suas defesas.

4. Restando infrutíferas as tentativas, foram citados por meio dos Editais n.º 653/JBC/20184, 654/JBC/20185 e 654/JBC/20186, não havendo, porém, manifestação, conforme certificado pela Gerência de Controle de Processos Diligenciados7.

5. Transcorrido in albis o prazo para apresentação de defesa, este Relator decretou a revelia dos três responsáveis acima declinados por intermédio do Julgamento Singular nº 1298/JBC/20185.

6. No entanto, verifico que o AR não foi recebido pelos senhores Márcio Ferreira Agues e Roger Alessandro Rodrigues Pereira. Em relação à Sra. Evanilda Costa do Nascimento, embora tenha sido declarada revel, a interessada encaminhou sua defesa em 20/12/2018, protocolada neste Tribunal sob o nº 37.300-1/2018.


7. Ademais, verifico que o AR direcionado ao senhor Márcio Ferreira Agues e ao senhor Roger Alessandro Rodrigues Pereira não foi recebido. Assim, a fim de sanear a possível nulidade de citação dos interessados, necessário se faz revogar o Julgamento Singular nº 1298/JBC/2018, para proceder a uma nova citação via postal, mediante ofício registrado com AR.

8. É o relato necessário.

DECISÃO

9. Considerando que os AR's não foram recebidos pelos senhores Márcio Ferreira Agues e Roger Alessandro Rodrigues Pereira e que a senhora Evanilda Costa do Nascimento encaminhou sua defesa protocolada neste Tribunal sob o nº 37.300-1/2018, decido:

a) revogar o Julgamento Singular nº 1298/JBC/2018 (Documento Digital nº 260124/2018), publicado no Diário Oficial de Contas – DOC do dia 26/12/2018, sendo considerada como data da publicação o dia 27/12/2018, edição nº 1511 e seus efeitos posteriores;

b) citar os senhores Márcio Ferreira Agues e Roger Alessandro Rodrigues para, de acordo com o artigo 89, inciso VIII e art. 257, inciso III, da Resolução Normativa nº 14/2007 (RITCE-MT), apresentar sua manifestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, atendendo aos postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Publique-se.

Após, retornem os autos a este gabinete para as devidas providências.

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1 Ofício nº 699/2018/GAB-JBC - Documento Digital nº 142830/2018

2 Ofício nº 709/2018/GAB-JBC - Documento Digital nº 143804/2018

3 Ofício nº 720/2018/GAB-JBC - Documento Digital nº 144412/2018

4 Documento Digital nº 209234/2018

5 Documento Digital nº 207835/2018

6 Documento Digital nº 207836/2018

7 Documento Digital nº 207858/2018

8 Decisão Singular n.º 240/2019