Trata-se de tomada de contas ordinária oriunda da conversão do processo de auditoria de conformidade realizada no âmbito
da saúde pública do Município de Cáceres-MT, no qual se verificou o pagamento indevido de verba indenizatória aos médicos da rede municipal de saúde, alcançando potencial dano ao erário no valor de R$ 760.868,00 (setecentos e sessenta mil, oitocentos e sessenta e oito reais) no período de janeiro a setembro de 2017.
Verifico nos autos que, equivocadamente, o Edital de notificação n.º 135/WJT/2023 foi publicado em duplicidade na Edição do Diário Oficial de Contas n° 2.924, divulgada no dia 13/4/2023, solicitando ao Sr. Jaime Santana Orro Silva – OAB/MT 6.072B, procurador habilitado dos senhores Alexandre Lembruber Pimentel, Apolo Polegato Freitas Júnior, Nereida Arruda, Patrícia Alves Damasco, Roosevelt Torres Júnior, que apresente alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias improrrogáveis.
Em face do exposto, decido tornar sem efeito o Edital de Notificação n. º 135/WJT/2023.