Detalhes do processo 365920/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 365920/2017
365920/2017
40/2020
DECISAO
NÃO
NÃO
11/02/2020
12/02/2020
11/02/2020
INDEFERIR
PROCESSO Nº:        36.592-0/2017
ÓRGÃO:        PREFEITURA DE CÁCERES
ASSUNTO:        AUDITORIA DE CONFORMIDADE
INTERESSADOS:        ROGER ALESSANDRO PEREIRA RODRIGUES (EX-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE) / EVANILDA COSTA DO NASCIMENTO FÉLIX (EX-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE) / ALEXANDRE LEMGRUBER PIMENTEL / ALÍPIO PEREIRA DE ARAÚJO JUNIOR / ANA CRISTINA AMARAL TORRES / ANDRÉ LUIS S. AMARAL / APOLO POLEGATO FREITAS JR. / BÁRBARA KLEIN BISNELLA DIAS / BETHANIA CRUZ BIANQUINI PALMIRO / CAROLINA MADALENA S. PINTO ALVARES / DAISE AMARAL TORRES/ DÉBORA REGINA COSTA AGUES / EMERSON MARQUES DO AMARAL / FLÁVIA GARCIA PIRES / GRAZIELA LUNZ FILGUEIRA / JOIZEANNE PEDROSO PIRES CHAVES / JOIZIANE ALBINA BRUNELLI / JULIANA PARREIRA DUARTE BRAZ / LUCIMAR DE LARA A. SILVESTRE / LUIZ CARLOS PIERONI / LUIZ WILSON DE LIMA GUSMÃO / MARCEL GONÇALO BARACAT DE ALMEIDA / MÁRCIO FERREIRA AGUES / MARCOS ANTÔNIO RONDON SILVA / MARIANA BARROS DA COSTA MARQUES / MARISOL COSTA VIEGAS / MAXIMILIANO MOURA MAX / NEREIDA ARRUDA / OTÁVIO JOSÉ DE PAULA JÚNIOR / PATRÍCIA ALVES DAMASCO / RAFAEL CUOGUI RODRIGUES / RENATA THERESA MONFORTE BALDO / RODOLFO L. ZANCANARO / ROOSEVELT TORRES JÚNIOR / VICENTE PALMIRO LIMA / WANCLIS PINHEIRO POUSSAN

RELATOR:CONSELHEIRO INTERINO JOÃO BATISTA DE CAMARGO JÚNIOR


1. Trata-se de Auditoria de Conformidade no Município de Cáceres, realizada pela então Secretaria de Controle Externo desta Relatoria (Secex) para verificar se os valores pagos a título de verba indenizatória aos médicos efetivos e contratados das unidades de saúde municipais, no período de janeiro a setembro de 2017, seriam compatíveis com os critérios previstos nas Leis municipais nºs 2.324/2012 e 2.356/2012 e Decreto Municipal nº 343/20131.

2. Cumpre mencionar que os servidores médicos interessados neste processo, por intermédio do Dr. Nestor Fernandes Fidelis, advogado inscrito na OAB/MT nº 6.006, encaminharam o requerimento protocolado sob o nº 4006/2020 em que requereram a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, em razão de suposta tratativa com esse Tribunal de Contas (TCE/MT) para celebração de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) a ser firmado com o Município de Cáceres e seus servidores médicos.

3. Não obstante, o requerente não juntou documentos nos autos que comprovem as suas alegações e o andamento de tratativas para realização de TAG com esse Tribunal neste momento.

4. Verifica-se também que a realização de TAG não seria capaz de interferir no deslinde deste processo, pois este trata de condutas realizadas no período de janeiro a setembro de 2017.

5. Por consequência, indefiro o requerimento de suspensão deste processo.

Publique-se.

Após encaminhem-se os autos à Secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente, para sequência processual.

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1 Documento Digital nº 114103/2018, fls. 3