PROCURADOR TASSIO VINÍCIUS GOMES DE AZEVEDO OABMT N.º 13948
ASSUNTO TOMADA DE CONTAS
RELATOR WALDIR JÚLIO TEIS
Considerando que as tentativas de citação realizada através dos ofícios n.os 652/2022/GC/WT[1] , 591/2022/GC/WT[2] e 353/2022/GC/WT[3] foram infrutíferas, determino à Gerência de Registro e Publicação – GRP deste Tribunal que proceda à citação, via edital, do Sra. Evanilda Costa do nascimento Feliz, Ex- Secretária municipal de Saúde, publicando, por uma só vez, a seguinte citação:
Nos termos dos arts. 6º, 59, inciso II, 60, e 61, inciso I, § 2º, da Lei Complementar n.º 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT), c/c os arts. 96, inciso VI, 101, 104, 113, § 1º, 114, inciso II, e 120 do Regimento Interno aprovado pela Resolução Normativa n.º 16/2021/TCE-MT, cito Vossa Senhoria para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a este Tribunal de Contas alegações de defesa acerca do Relatório Técnico.
Informo-lhe que o referido Relatório Técnico encontra-se à disposição no Gabinete do Conselheiro Waldir Júlio Teis.
Ressalto que a ausência de manifestação no prazo regimental implicará o prosseguimento processual com a aplicação dos efeitos da revelia, conforme previsto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Orgânica e art. 105 do Regimento Interno do TCE/MT.
Por fim, solicito que consigne em sua resposta o número do processo.