Trata o processo de Auditoria de Conformidade realizada na Prefeitura Municipal de Cáceres, referente ao cumprimento dos critérios para o pagamento de verbas indenizatórias pagas aos médicos, totalizando um montante fiscalizado de R$ 3.600.000,00.
Em consonância com o art. 259 do Regimento Interno deste Tribunal (RI-TCE/MT), o Sr. Márcio Ferreira Agues foi devidamente citado por meio dos Ofícios n.º 709/2018/GAB/JBC, 198/2019/GAB/JBC e 574/2019/GCI/JBC.
Em que pese o envio dos aludidos Ofícios, o interessado permaneceu silente, razão porque o Sr. Márcio Ferreira Agues também foi citado por meio dos Editais de Citação nº 654/JBC/2018 divulgado no Diário Oficial de Contas – DOC do dia 22/10/2018, sendo considerada como data da publicação o dia 23/10/2018, edição nº 1466, bem como nº 260/JBC/2019 divulgado no Diário Oficial de Contas do dia 23/4/2019, sendo considerada como data da publicação o dia 24/4/2019, edição nº 1601; não havendo, porém, manifestação, conforme certificado pela Gerência de Controle de Processos Diligenciados (Documentos Digitais n.º 207836/2018 e 83416/2019).
É o relato necessário. Passo a decidir.
4. Em que pese o interessado ter sido regularmente citado por diversas vias, permaneceu silente, deixando transcorrer in albis o prazo para defender-se nos presentes autos, fato suficiente para autorizar a incidência dos efeitos da revelia, segundo a dicção do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar n.º 269/2007 c/c parágrafo 1º do art. 140 do RI-TCE/MT.
5. Sendo assim, com fundamento no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 269/2007 c/c o art. 140, parágrafo 1º, da Resolução Normativa TCE/MT n.º 14/2017, declaro a REVELIA do Sr. Márcio Ferreira Agues.