Detalhes do processo 365920/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 365920/2017
365920/2017
654/2018
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
22/10/2018
23/10/2018
22/10/2018
NOTIFICAR



EDITAL DE CITAÇÃO N°.654/JBC/2018




PROCESSO Nº:                        36.592-0/2017
PROCEDÊNCIA:                        PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
INTERESSADO:                        MÁRCIO FERREIRA AGUES
ASSUNTO:                        AUDITORIA DE CONFORMIDADE
RELATOR:                        CONSELHEIRO INTERINO JOÃO BATISTA DE CAMARGO JÚNIOR



Com base no art. 59, inciso III, § 1º, da Lei Complementar n.º 269/2007 (Lei Orgânica TCE/MT), no artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República de 1988 e no art. 257, inciso IV, e art. 259, ambos do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TCE/MT n.º 14/2007), que asseguram o contraditório e a ampla defesa, REITERO os termos do Ofício n.º 709/2018/GAB/JBC/TCE para que Vossa Senhoria apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestações de defesa, a serem protocoladas no Setor de Protocolo deste Tribunal de Contas, acerca da(s) irregularidade(s) apontada(s) em Relatório Técnico Preliminar proposto pela equipe técnica deste Tribunal (Processo n.º 36.592-0/2017).

Eventual pedido de prorrogação de prazo para apresentação de resposta ao presente edital, que poderá ou não vir a ser deferido pelo Relator, será publicado no Diário Oficial de Contas (DOC-TCE/MT) e não obriga este Tribunal a comunicar o responsável sobre o resultado do pleito, em conformidade com o parágrafo único do art. 267 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas (RI-TCE/MT).

Cabe ao interessado entrar em contato com o gabinete do Relator ou acessar o DOC-TCE/MT para tomar conhecimento sobre o deferimento ou indeferimento do seu pedido. Saliente-se que, quando deferida, a prorrogação contar-se-á a partir do dia útil imediatamente seguinte ao término do prazo inicialmente concedido, de acordo com o parágrafo único do art. 267 do RI-TCE/MT.

Ressalto que a ausência de manifestação no prazo regimental implicará o prosseguimento processual com aplicação dos efeitos da revelia, conforme previsto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Orgânica TCE/MT e no art. 140, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal.


Publique-se