RELATOR : CONSELHEIRO INTERINO JOÃO BATISTA DE CAMARGO JÚNIOR
1. Trata-se de Auditoria de Conformidade realizada na Prefeitura Municipal de Cáceres, referente ao cumprimento dos critérios para o pagamento de verbas indenizatórias pagas aos médicos, totalizando um montante fiscalizado de R$ 3.600.000,00.
2. Em consonância com o art. 259 do Regimento Interno deste Tribunal (RITCE/ MT), o interessado foi devidamente citado por meio dos Ofícios n.º 720/2018/GAB/JBC e 197/2019/GAB/JBC.
3. Restando infrutíferas as tentativas, o Sr. Rorger Alessandro Pereira Rodrigues foi citado por meio dos Editais n.º 655/JBC/2018 (doc. digital 209240/2018) e nº 401/JBC/2019 (doc. digital 126141/2019), não havendo, porém, manifestação, conforme certificado pela Gerência de Controle de Processos Diligenciados (docs. digitais n.º 224113/2018 e 139583/2019).
4. É o relato necessário. Passo a decidir.
5. Em que pese o interessado ter sido regularmente citado, permaneceu silente, deixando transcorrer in albis o prazo para defender-se nos presentes autos, fato suficiente para autorizar a incidência dos efeitos da revelia, segundo a dicção do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar n.º 269/2007 c/c parágrafo 1º do art. 140 do RI-TCE/MT.
6. Sendo assim, com fundamento no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 269/2007 c/c o art. 140, parágrafo 1º, da Resolução Normativa TCE/MT n.º 14/2017, declaro a REVELIA do Sr. Roger Alessandro Pereira Rodrigues.
Publique-se.
Após, à Secretaria de Controle Externo de Administração Municipal para sequência processual.