Empresa Pró-ativo Gestão da Saúde e Clínica Médica Ltda – ME
Sandro Cristiano Kowalski
Empresa Neomed Atendimento Hospitalar Eireli – ME
César Augusto Androlage Almeida Filho
Priscila Gonçalves de Arruda - OAB/MT 20.310
Mayara Rondon de Souza - OAB/MT 23.441/O
AdvogadosElisandra Mariama de Almeida - OAB/MT 13.769
José Eduardo Miranda - OAB/MT 5.023
Larah B. Queiroz Oliveira - OAB/MT 8.126
Representação de Natureza Externa
AssuntoRecurso Ordinário – 52.462-0/2021
Recurso Adesivo – 55.117-1/2021
RelatorConselheiro SÉRGIO RICARDO
Data do Julgamento2-8-2022 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 348/2022 – TP
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. RECURSO ORDINÁRIO E RECURSO ADESIVO INTERPOSTOS EM FACE DO ACÓRDÃO Nº 37/2021-TP. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO DOS RECURSOS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 37.213-7/2018.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer 5.105/2021 do Ministério Público de Contas, em conhecer o Recurso Ordinário (ID 52.462-0/2021) interposto pela empresa Pró-Ativo Gestão de Saúde e Clínica Médica Ltda – ME, e o Recurso Adesivo (ID 55.117-1/2021) interposto pela empresa Neomed Atendimento Hospitalar Eireli – ME, em face do Acórdão 37/2021; para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, a fim de manter inalterados os termos da decisão recorrida, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI Presidente; ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO e WALDIR JÚLIO TEIS.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 2 de agosto de 2022
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)