Detalhes do processo 372137/2018 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 372137/2018
372137/2018
476/2019
ACORDAO
NÃO
NÃO
30/07/2019
07/08/2019
06/08/2019
NAO CONHECER




Processo nº                        37.213-7/2018

Interessada                        SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO
Gestores/Responsáveis        Gilberto Figueiredo
                       Luiz Antônio Vitório Soares
                       Kelly Fernanda Gonçalves
                       Kelluby Oliveira
                       Neomed Atendimento Hospitalar Eireli ME
                       Pró-Ativo Gestão de Saúde e Clínica Médica Ltda. – ME
Assunto                        Representação de Natureza Externa
                       Embargos de Declaração – 11.267-4/2019
Relator                        Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO

Sessão de Julgamento        30-7-2019 – Tribunal Pleno


ACÓRDÃO Nº 476/2019 – TP

Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.


Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 37.213-7/2018.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando o Parecer nº 1.777/2019 do Ministério Público de Contas, em NÃO CONHECER os Embargos de Declaração constantes do documento nº 11.267-4/2019, opostos em face da decisão proferida por meio do Acórdão n° 94/2019-TP pelo Estado de Mato Grosso, por intermédio dos Srs. Felippe Tomaz Borges – procurador do Estado, e Felipe da Rocha Florêncio – sub procurador-geral de Aquisições e Contratos, sem a análise do mérito, em razão da perda superveniente do objeto, porquanto por ato oriundo da Secretaria de Estado de Saúde foi rescindido o Contrato nº 006/2019/SES/MT, conforme fundamentos constantes na íntegra do voto do Relator e no artigo 932 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente aos processos de competência deste Tribunal de Contas, consoante preconiza o artigo 144 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); e, por fim, em determinar o encaminhamento desta Representação de Natureza Externa ao Relator, Conselheiro Interino Isaias Lopes da Cunha, para prosseguimento e análise dos documentos encaminhados pelas empresas Pró-Ativo Gestão de Saúde e Clínica Médica Ltda. e Neomed Atendimento Hospitalar Eireli ME, assim como para continuidade da instrução processual, observando a urgência que o caso requer; sendo interessados nesses autos os Srs. GILBERTO Figueiredo e Luiz Antônio Vitório Soares – atual e ex-secretários de Estado de Saúde; Kelly Fernanda Gonçalves – pregoeira oficial, e Kelluby Oliveira – assessora jurídica; e as empresas: Neomed Atendimento Hospitalar Eireli ME, representada pelo Sr. César Augusto Androlage de Almeida Filho – proprietário, e pelos procuradores Priscila Gonçalves de Arruda – OAB/MT 20.310, Mayara Rondon de Souza – OAB/MT nº 23.441/O e Elisandra Mariana de Almeida – OAB/MT nº 13.769; e Pró-Ativo Gestão de Saúde e Clínica Médica Ltda. – ME, representada pelo Sr. Sandro Cristiano Kowalski - sócio administrador, e pelos procuradores José Eduardo Miranda – OAB/MT nº 5.023 e Lara B. Queiroz Oliveira – OAB/MT nº 8.126. Encaminhem-se os autos ao gabinete do Conselheiro Interino Isaias Lopes da Cunha.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO – Presidente, os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria 124/2017), o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF e o Conselheiro Interino  MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 30 de julho de 2019.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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