Detalhes do processo 37397/2006 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 37397/2006
37397/2006
289/2007
ACORDAO
NÃO
NÃO
06/03/2007
09/03/2007
JULGAR REGULARES, COM RECOMENDACOES E DETERMINACOES LEGAIS
Ementa: Julgamento das contas anuais relativas ao exercício de 2005, da Procuradoria Geral de Justiça e do Fundo de Apoio ao Ministério Público – FUNAMP, gestão do procurador-geral  Luiz Eduardo Martins Jacob (1-1-2005 a 11-4-2005), do procurador-geral Paulo Roberto Jorge do Prado (12-4-2005 a 31-12-2005) e das ordenadoras de despesas sra. Eliane Rosa Fernandes de Albuquerque (1-1-2005 a 15-8-2005) e sra. Leuza Maria Batista Menezes (16-8-2005 a 31-12-2005), conforme preceitua o artigo 212 da Constituição Estadual, combinado com o artigo 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 269/2007 – Lei Orgânica deste Tribunal. Procuradoria Geral de Justiça - Contas Regulares com determinação e recomendações - artigos 21 e 22, §§ 1º e  2º da citada lei – Fundo de Apoio ao Ministério Público – Contas Regulares – artigo 20 da Lei Complementar nº 269/2007. Arquivamento dos autos. 
ACÓRDÃO Nº 289/2007
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 3.739-7/2006.
ACORDAM os senhores conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator aditado pelo conselheiro Antonio Joaquim e de acordo, em parte, com o Parecer nº 4327/2006 da Procuradoria de Justiça, nos termos dos artigos 21 e 22, §§ 1º e 2º  da Lei Complementar nº 269/2007 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas, em julgar REGULARES, com determinações e recomendações, as contas anuais da Procuradoria Geral de Justiça, referentes ao exercício de 2005,  gestão do sr. Luiz Eduardo Martins Jacob (1-1-2005 a 11-4-2005) e do sr. Paulo Roberto Jorge do Prado (12-4-2005 a 31-12-2005), ambos exercendo, nos respectivos períodos, o cargo de Procurador-Geral de Justiça, tendo como co-responsáveis as ordenadoras de despesas sra. Eliane Rosa Fernandes de Albuquerque (1-1-2005 a 15-8-2005) e sra. Leuza Maria Batista Menezes (16-8-2005 a 31-12-2005), dando aos citados gestores a devida quitação e, de acordo com o artigo 22, § 2º, da Lei Complementar nº 269/2007, determinar ao atual gestor o atendimento à Lei Estadual nº 7.696/2002, a observância do Decreto Estadual nº 4.733/2002 que regulamenta a modalidade licitatória pregão, e que implante o Sistema de Controle Interno e, nos termos do artigo 22, § 1º, da Lei Complementar nº 269/2007, recomendar ao gestor e à ordenadora de despesa a adoção das medidas corretivas necessárias, face às irregularidades detectadas por ocasião da auditoria e expressas nas razões do voto do Relator, em especial, o controle interno relativo à área patrimonial, registros contábeis, processos licitatórios e programação de despesas (diárias e seguro de automóveis) e, ainda, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer Ministerial nº 4.327/2006,  com fulcro nos artigos 21 e 22, § 2º, da Lei Complementar nº 269/2007, em julgar REGULARES, com determinações, as contas anuais do Fundo de Apoio ao Ministério Público, relativas ao exercício de 2005, gestão do sr. Luiz Eduardo Martins Jacob (1-1-2005 a 11-4-2005) e do sr. Paulo Roberto Jorge do Prado (12-4-2005 a 31-12-2005) ambos exercendo, nos respectivos períodos, o cargo de Procurador-Geral de Justiça e Presidente do Fundo, tendo como co-responsáveis as ordenadoras de despesas, sra. Eliane Rosa Fernandes de Albuquerque (1-1-2005 a 15-8-2005) e sra. Leuza Maria Batista Menezes (16-8-2005 a 31-12-2005), dando aos citados gestores a devida quitação, determinando ao atual gestor que, nos próximos exercícios financeiros, o balanço geral do Fundo seja encaminhado a este Tribunal em autos apartados, na forma estabelecida na Instrução Normativa TCE/MT 03/2005. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, conforme Instrução Normativa nº 01/2000, deste Tribunal.
Participaram do julgamento os senhores conselheiros: ARY LEITE DE CAMPOS,  ANTONIO JOAQUIM  e VALTER ALBANO. 
Ausentes, justificadamente, os senhores conselheiros  UBIRATAN SPINELLI e JÚLIO CAMPOS.
       Presente, representando o Ministério Público, o procurador de Justiça, dr. MAURO DELFINO CÉSAR.
Publique-se.