ADVOGADOS : AUGUSTO CÉSAR DE CARVALHO BARCELOS OAB/MT 11.652
MAURICIO MAGALHÃES FARIA NETO OAB/MT 15.436
ASSUNTO : TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
RELATOR : CONSELHEIRO INTERINO MOISÉS MACIEL
1. Trata-se de Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana da Prefeitura de Várzea Grande em cumprimento à determinação contida no Acórdão nº 2858/2014 -TP, com o objetivo de apurar possível dano ao erário e responsabilização no pagamento do Contrato nº 141/2012, firmado entre a Prefeitura de Várzea Grande e a empresa Selprom Tecnologia Ltda.
2. Os responsáveis foram devidamente citados por meio dos Ofícios 1647/2019/GCI/MM, 1648/2019/GCI/MM, 1649/2019/GCI/MM. Contudo, o Sr. Gonçalo Aparecido de Barros não apresentou defesa no prazo.
3. Assim foi novamente citado, por meio do Edital de Notificação nº 776/MM/2019, porém, permaneceu inerte até a presente data.
4. É o Relatório. DECIDO.
5. Analisando os autos, constato que o Sr. Gonçalo Aparecido de Barros, foi citado por Ofício e por Edital de Notificação, não tendo se manifestado até a presente data.
6. Conforme estabelece o art. 140, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas, a revelia ocorre quando: “Decorrido o prazo sem a manifestação do interessado ou responsável regularmente citado ou notificado, este será considerado revel para todos os efeitos através de julgamento singular, prosseguindo o trâmite normal do feito.”
7. Diante do exposto, e, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 269/2007 c/c o artigo 140, § 1º, do RITCE/MT, declaro a REVELIA do Sr. Gonçalo Aparecido de Barros.