Em atenção ao disposto no § 2º do art.141 da Resolução Normativa 14/2007, que assegura o contraditório e a ampla defesa, NOTIFICO os Srs. Walace Santos Guimarães, Ex-Prefeito Municipal, Gonçalo Aparecido de Barros, Ex-Secretário de Infraestrutura, Odorico Raimundo da Costa, Fisal do Contrato, e Celso Luiz Pereira, Representante da empresa SelpromTecnologia LTDA, para que, no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste edital, se assim entenderem, apresentem alegações finais acerca dos apontamentos contidos no relatório técnico de defesa emitido pela Secretaria de Controle Externo de Administração Municipal, deste Tribunal, referente ao processo de Tomada de Contas Especial instaurada pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande em cumprimento à determinação contida no Acórdão nº 2858/2014 – TP, protocolada sob o n° 3.819-9/2017.
As respostas a serem encaminhadas a este Tribunal devem consignar o número do citado processo, e conter os documentos necessários à sua instrução.
Alerta-se que a ausência de manifestação, dentro do prazo estipulado, implicará no consequente prosseguimento dos autos.