Detalhes do processo 39403/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 39403/2017
39403/2017
344/2022
ACORDAO
NÃO
NÃO
02/08/2022
12/08/2022
11/08/2022
PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E ALTERAR DECISAO ANTERIOR

Processo nº            3.940-3/2017
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO
João Batista Pereira da Silva
João Afonso da Costa Marques
Wanderson de Jesus Nogueira
Luiz Antônio Vitório Soares
Interessados            Wisley Rone Clemente
Maura Lopes de Souza
Florinda Lafaete da Silva Ferreira Lopes
Josiane Fátima de Andrade
Nissan do Brasil Automóveis Ltda.
Eduardo Luiz Conceição Bermudez
Wander Gonçalves - OAB/PR 60.333
Gustavo Vettorato - OAB/MT 11.001-A
Advogados
Camila Fleury Canesin Vettorato - OAB/MT 17.436-B
Gisele Cristina Balbo - OAB/MT 14.541-B
Representação de Natureza Externa
Assunto
Embargos de Declaração – 18.964-2/2020
Relator             Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
Data do Julgamento        2-8-2022 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 344/2022 – TP
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DA DECISÃO SINGULAR Nº 358/ILC/2020. CONHECIMENTO. PROVIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES. EXCLUSÃO DA MULTA AO EMBARGANTE E AOS DEMAIS RESPONSÁVEIS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 3.940-3/2017.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando o Parecer 2.618/2021 do Ministério Público de Contas, em conhecer e, no mérito, DAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração (ID 18.964-2/2020) opostos por Eduardo Luiz Conceição Bermudez, ex-Secretário de Estado de Saúde; em face da Decisão Singular 358/ILC/2020, atribuindo-lhes efeitos infringentes, modificando o julgamento singular apenas para excluir a multa em relação a todos os responsáveis, conforme fundamentos constantes nas razões do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, Presidente; VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 2 de agosto de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)