RELATOR:CONSELHEIRO INTERINO ISAIAS LOPES DA CUNHA
Trata-se de Representação de Natureza Externa, proposta pela empresa Nissan do Brasil Automóveis LTDA. em desfavor da Secretaria de Estado de Saúde, em razão do descumprimento da Lei nº 8666/1993.
Após a elaboração do relatório técnico preliminar pela unidade técnica, com supedâneo no direito constitucional ao contraditório procedeu-se a citação dos interessados, mediante os ofícios nºs 647/2017,648/2017, 649/2017, 650/2017 e 651/2017, sendo citados também por meio de Edital de Citação, conforme certidão (doc. digital 304242/2017).
II – Fundamentação
Apesar de todo o procedimento acima descrito, os Srs João Batista Pereira da Silva, João Afonso Costa Marques, Wisley Rone Clemente, Wanderson de Jesus Nogueira e a Srª Maura lopes de Souza não apresentaram nenhuma manifestação nos autos, fato esse suficiente para fazer incidir sobre eles os efeitos da revelia.
III - Dispositivo
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 6º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 269/2007 e 140, § 1º da Resolução Normativa nº 14/2007, DECIDO declarar revel os Srs. João Batista Pereira da Silva, João Afonso Costa Marques, Wisley Rone Clemente, Wanderson de Jesus Nogueira e a Srª Maura lopes de Souza
Publique-se.
Em seguida, com intuito de dar prosseguimento ao feito, determino que os autos sejam remetidos ao Ministério Público de Contas, nos termos do artigo 99, inciso III do Regimento Interno.