Detalhes do processo 411590/2021 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 411590/2021
411590/2021
160/2022
PARECER
NÃO
NÃO
25/10/2022
11/11/2022
10/11/2022
PARECER PREVIO FAVORAVEL COM RESSALVAS


Processo nº
41.159-0/2021 (36.167-4/2017, 11.706-4/2022, 27.566-2/2020 e 27.535-2/2020 - apensos)
Interessada
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
Contador
Itagiba Dela Jiustina
Assunto
Contas anuais de governo do exercício de 2021
Leis nº 1146/2020 (LDO), nº 1149/2020 (LOA) e 966/2017 (PPA)
Relator
Conselheiro DOMINGOS NETO
Data do Julgamento
25-10-2022 – Plenário Presencial

PARECER PRÉVIO Nº 160/2022 – PP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2021. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO COM RESSALVA. RECOMENDAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA QUE RECOMENDE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 41.159-0/2021 e apensos.
A Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo, após análise dos autos do processo das contas anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria, relacionando 4 (quatro) irregularidades.
Após a notificação do gestor, que apresentou suas justificativas, a equipe técnica manteve duas irregularidades.
Pelo que consta dos autos, o município de Paranaíta, no exercício de 2021, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal n° 1149/2020, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 97.807.000,00 (noventa e sete milhões e oitocentos e sete mil reais), com autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 15% da despesa fixada.
A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução - sob a ótica do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).

Cód.
Prog
Dotação Inicial
Descrição
(R$)
Dotação
Atualizada (R$)
Execução
(Empenhado
R$)
%
-
Exec./Dot.At


ACAO DO LEGISLATIVO        2.071.000,00
1.900.795,38
1.900.795,38
100,00

APOIO AO SERVICO MILITAR        0,00
0,00
0,00
0,00

AUDITORIA E CONTROLE        25.000,00
32.000,00
0,00
0,00

BLOCO DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA        0,00
0,00
0,00
0,00

BLOCO DE GESTAO DOS SUS        0,00
0,00
0,00
0,00

BLOCO DE INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVICOS
0,00 DA SAUDE
0,00
0,00
0,00

BLOCO DE MAC AMBULATORIAL E HOSPITALAR        0,00
0,00
0,00
0,00

BLOCO DE VIGILANCIA EM SAUDE        0,00
0,00
0,00
0,00

BLOCOS DE FINANCIAMENTOS DO SUS        14.706.500,00
22.529.871,76
19.064.934,32
84,62

CIDADE LUZ        0,00
0,00
0,00
0,00

COMERCIALIZACAO EABASTECIMENTO        100.000,00
100.000,00
860,87
0,86

CONSTRUCAO        AMPLIACAO        E        MANUT        DE
310.000,00 EDIFICACOES PUBLICAS
53.000,00
375,00
0,70

COVID - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE
500.000,00 SAÚDE PÚBLICA
3.607.958,50
3.376.562,05
93,5

CULTURA E CIDADANIA        0,00
0,00
0,00
0,00

DEFESA CIVIL E OBRAS EMERGENCIAIS        40.000,00
89.550,00
59.574,21
66,52

DEFESA DA ORDEM JURIDICA        55.000,00
54.498,54
100,76
0,18

       DESENVOLVIMENTO        E        PROMOCAO        DA
2.562.000,00
AGROPECUARIA
3.940.456,67
2.733.345,79
69,36

       ESTADIOS GINASIOS E PRACAS ESPORTIVAS        0,00
0,00
0,00
0,00

       ESTRADAS MUNICIPAIS        0,00
0,00
0,00
0,00

       EXECUCAO DE INFRAESTRUTURA        20.644.500,00
8.770.373,21
13.207.047,85
70,36

EXECUCAO E OU MANUTENCAO DE OBRAS EM VIAS
0,00 PUBLICAS
0,00
0,00
0,00

       FESTAS TRADICIONAIS E FOLCLORICAS        55.000,00
24.200,00
14.184,46
58,61

       FOMENTO A PISCICULTURA        280.000,00
361.000,00
289.097,40
80,08

       GERENCIAMENTO GLOBAL DA EDUCACAO        6.096.000,00
4.790.416,29
3.673.237,64
76,67

       GESTAO ADMINISTRATIVA        9.386.000,00
9.621.212,94
8.552.692,04
88,89

       GESTAO DA POLITICA AMBIENTAL        130.000,00
80.000,00
0,00
0,00

       GESTAO DA POLITICA DO ESPORTE E LAZER        1.794.000,00
1.022.952,69
700.062,30
68,43

       GESTAO DAS POLITICAS PUBLICAS DE SAUDE        2.801.500,00
3.880.383,45
3.350.838,72
86,35

       GESTAO DE BENEFICIOS DO PREVPAR        5.157.000,00
5.157.000,00
2.831.207,79
54,90

       GESTAO DE BENEFICIOS PREVPAR        0,00
0,00
0,00
0,00

       GESTAO DO FUNDEB        10.821.000,00
11.868.500,00
9.978.281,45
84,07
0003
GESTAO        PUBLICA        RESPONSAVEL        E
285.000,00
TRANSPARENTE
35.000,00
4.631,85
13,23

0018
ILUMINACAO PUBLICA        0,00
0,00
0,00
0,00

0002
INFRA-ESTRUTURA DO LEGISLATIVO        0,00
0,00
0,00
0,00

0002
INFRAESTRUTURA DO LEGISLATIVO        10.000,00
0,00
0,00
0,00

0026
INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL        1.440.000,00
467.396,71
0,00
0,00

0015
LIMPEZA CONSERVACAO E MELHORAMENTO DE
6.720.000,00
LOGRADOUROS PUBLICOS
6.423.931,96
5.688.258,36
88,54

0025
MERENDA ESCOLAR        650.000,00
388.000,00
304.806,74
78,55

0050
PARANAITA TURISMO        145.000,00
145.000,00
30,08
0,02

0041
PDTA-PROG. ADUCAO TRAT. E DISTRIB. DE AGUA        1.265.000,00
1.925.391,31
1.487.871,45
77,27

0007
POLITICAS        PUBLICAS        E        RELACOES
280.000,00 INSTITUCIONAIS
65.000,00
55.801,00
85,84

0047
PRATER-PROGRAMA ASSISTENCIA TEC E EXT.
0,00
RURAL
0,00
0,00
0,00

0011
PROG DE FORMACAO DO PATRIMONIO DO SERV
863.500,00 PUB - PASEP
864.000,00
790.535,98
91,49

0009
PROGRAMA DE FOMENTO A CONSTRUCOES DE
180.000,00
MORADIAS
611.404,49
414.796,28
67,84

0051
PROGRAMA PLANTAR        0,00
0,00
0,00
0,00

0046
PROGRAMA SEMENTES SUSTENTAVEIS        0,00
0,00
0,00
0,00

0049
PROMOCAO DA INDUSTRIA E COMERCIO        0,00
0,00
0,00
0,00

0021
PROMOCAO E DIFUSAO CULTURAL        570.000,00
295.000,00
0,00
0,00

0040
PROTECAO SOCIAL BASICA        R$ 3.637.000,00
3.126.098,41
2.595.658,60
83,03

0012
RENOVACAO        FROTA        DE        VEICULOS        E
780.000,00
EQUIPAMENTOS
807.000,00
265.454,96
32,89

9999
RESERVA DE CONTINGENCIA        37.000,00
37.000,00
0,00
0,00

0052
RODOVIA DA PRODUCAO
0,00
0,00        0,00

0,00
0013
SERVICO DA DIVIDA INTERNA
485.000,00
267.000,00        261.797,28
98,05
0013
SERVICOS DA DIVIDA INTERNA
0,00
0,00        0,00
0,00
0028
TRANSPORTE ESCOLAR
2.925.000,00
2.200.592,71        1.120.921,29 50,93
0030
TREINAMENTO E CAPACITACAO DE
0,00
RECURSOS HUMANOS
0,00        0,00        0,00
0020
Total
URBANIZACAO E MANUTENCAO DE
0,00
AREAS PUBLICAS
0,00        0,00        0,00
       97.807.000,00        105.541.985,02 82.723.761,90 78,38
 
As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município, no exercício de 2021, inclusive intraorçamentárias, totalizaram o valor de R$ 86.293.480,17 (oitenta e seis milhões, duzentos e noventa e três mil, quatrocentos e oitenta reais e dezessete centavos), conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica da receita:
       %        da
Origem
Previsão        Atualizada Valor Arrecadado
Arrec./
R$
R$
Prev.
I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intra)
93.306.500,00
87.295.855,96
93,55
Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria
5.557.500,00
7.386.471,74
132,91
Receita de Contribuições
2.094.000,00
2.366.067,82
112,99
Receita Patrimonial
98.000,00
447.334,32
456,46
Receita Agropecuária
0,00
0,00
0,00

Receita Industrial
0,00
0,00
0,00

Receita de Serviços
925.000,00
1.221.787,44
132,08

Transferências Correntes
84.488.000,00
75.854.669,75
89,78

Outras Receitas Correntes
144.000,00
19.524,89
13,55

II - RECEITAS DE CAPITAL (Exceto Intra)
5.823.500,00
1.502.221,53
25,79

Operações de Crédito
2.500.000,00
404.296,53
16,17

Alienação de Bens
0,00
0,00
0,00

Amortização de Empréstimos
0,00
0,00
0,00

Transferências de Capital
3.323.500,00
1.097.925,00
33,03

Outras Receitas de Capital
0,00
0,00
0,00

III - RECEITA BRUTA (Exceto Intra)
99.130.000,00
88.798.077,49
89,57

IV - DEDUÇÕES DA RECEITA
4.681.000,00
5.941.572,93
126,93

Deduções para o FUNDEB
4.400.000,00
5.369.521,84
122,03

Renúncias de Receita
0,00
0,00
0,00

Outras Deduções
281.000,00
572.051,09
203,57

V - RECEITA LÍQUIDA (exceto intraorçamentárias)
94.449.000,00
82.856.504,56
87,72

- Receita Corrente intraorçamentárias
3.358.000,00
3.436.975,61
102,35

- Receita de Capital intraorçamentárias
0,00
0,00
0,00

Total Geral
97.807.000,00
86.293.480,17
88,22

Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas, exceto intraorçamentárias, verifica-se insuficiência na arrecadação no valor de R$ 11.592.495,44 (onze milhões, quinhentos e noventa e dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais\ e quarenta e quatro centavos), correspondente a 12,28% do valor previsto.
A receita tributária própria arrecadada foi de R$ 6.814.420,65 (seis milhões, oitocentos e quatorze mil, quatrocentos e vinte reais e sessenta e cinco centavos).
Receita Tributária Própria
Valor Arrecadado R$
I - Impostos
5.455.775,58
IPTU
380.736,95
IRRF
1.841.899,94
ISSQN
2.035.181,19
ITBI
1.197.957,50
II - Taxas (Principal)
874.639,69
III - Contribuição de Melhoria (Principal)
0,00
IV - Multas e Juros de Mora (Principal)
25.429,80
V - Dívida Ativa
415.360,80
VI -Multas e Juros de Mora (Dívida. Ativa) 43.214,78
TOTAL        6.814.420,65
As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2021, inclusive intraorçamentárias, totalizaram R$ 82.723.761,90 (oitenta e dois milhões, setecentos e vinte e três mil, setecentos e sessenta e um reais e noventa centavos).
Comparando-se a receita arrecadada (R$ 80.556.059,86), acrescida dos créditos adicionais abertos/reabertos mediante o uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior (R$ 7.494.041,21), com a despesa realizada (R$ 79.892.554,11), ambas ajustadas nos termos da Resolução Normativa nº 43/2013/TCE/MT, constatou-se um resultado de execução orçamentária superavitário de R$ 8.157.546,96 (oito milhões, cento e cinquenta e sete mil, quinhentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), conforme fl. 6 do relatório do voto.
Não houve dívida consolidada líquida em 31-12-2021, conforme quadro abaixo:
       Descrição        Valor R$
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
2.830.738,12
1. Dívida Mobiliária
0,00
2. Dívida Contratual
2.830.738,12
2.1. Empréstimos
2.830.738,12
2.1.1. Internos
2.830.738,12
2.1.2. Externos
0,00
2.2. Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
0,00
2.3. Financiamentos
0,00
2.3.1. Internos
0,00
2.3.2. Externos
0,00
2.4. Parcelamento e Renegociação de Dívidas
0,00
2.4.1. De Tributos
0,00
2.4.2. De Contribuições Previdenciárias
0,00
2.4.3. De Demais Contribuições Sociais
0,00
2.4.4. Do FGTS
0,00
2.4.5. Com Instituição Não Financeira
0,00
2.5. Demais Dívidas Contratuais
0,00
3. Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e Não Pagos
0,00
4. Outras Dívidas
0,00
DEDUÇÕES (II)
10.155.501,35
5. Disponibilidade de Caixa
10.155.501,35
5.1. Disponibilidade de Caixa Bruta
10.942.473,41
5.2. (-) Restos a Pagar Processados
786.972,06
6. Demais Haveres
0,00
DÍV. CONSOLID. LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II)
- 7.324.763,23
RCL AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (IV) 79.053.838,33
% da DC sobre a RCL Ajustada        3,58%
% da DCL sobre a RCL Ajustada        0,00%
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL: <120%>        94.864.605,99
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC         
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000        0,00
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)        0,00
PASSIVO ATUARIAL - RPPS        53.455.646,61
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA        0,00
DEPÓSITOS CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA        127.851,99
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS        0,00
ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO 0,00
       DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP        0,00
       APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS        0,00
O Município garantiu recursos para a quitação das obrigações financeiras de curto prazo do exercício ao final de 2021 (art. 1º, § 1º, da LRF), incluindo os restos a pagar processados e não processados, tendo apresentado disponibilidade financeira no valor de R$ 9.982.324,79 (nove milhões, novecentos e oitenta e dois mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta e nove centavos).
Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os seguintes resultados com despesas com pessoal:
RCL: R$ 79.053.838,33
Pessoal
Valor no Exercício R$
(%) RCL
(%) Limites Legais
Situação
Executivo
35.142.642,85
44,45
54
Regular
Legislativo
1.233.472,41
1,56
6
Regular
Município
36.376.115,26
46,01
60
Regular
A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a % do total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000.
Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes resultados:
Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
       (%)        da        aplicação        sobre (%) Limite mínimo sobre
       Receita Base - R$        Valor aplicado R$        Situação
       receita base        receita base
       34.570.600,55        6.028.578,91        17,43        25        Irregular
O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 17,43% do total da receita resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, não atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF).
A Emenda Constitucional nº 119/2022 dispôs que os agentes públicos dos entes estaduais e municipais não poderão ser responsabilizados por essa situação nos exercícios de 2020 e 2021, em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia da Covid-19.
Fundeb
       Receita        Fundeb        (incluindo
(%) Limite
       rendimentos        de        aplicação Valor aplicado R$        (%) Aplicado        Situação
mínimo financeira) R$
       12.700.927,27        8.314.943,05        65,46        70        Irregular
O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, o equivalente a 65,46% da receita base do Fundeb, não atendendo ao disposto nos artigos 212-A, inciso XI, da CF e 26, caput, da Lei nº 14.113/2020, alterada pela Lei nº 14.276/2021.
É preciso relevar que, em 2020, de maneira imprevisível, surgiu a pandemia da COVID-19, que causou reflexos graves e evidentes em 2021 e implicou na adoção de diversas medidas para conter sua propagação, entre elas, a suspensão de atividades pedagógicas presenciais nas unidades escolares de todos os níveis e modalidades de ensino. Posto isso, este Tribunal de Contas tem o dever de considerar os obstáculos e dificuldades reais enfrentadas pelo gestor, com base no artigo 22 da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), afastando-se a irregularidade.
Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)
       (%)        da        aplicação        sobre (%) Limite mínimo sobre
       Receita Base R$        Valor aplicado R$        Situação
       receita base        receita base
       32.810.866,75        19.041.538,29        58,03        15        Regular
O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o equivalente a 58,03% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.
Repasse ao Poder Legislativo
       Receita Base 2020 R$        Valor Repassado R$        (%) sobre a receita base (%) Limite máximo        Situação
       27.345.136,25        1.900.800,00        6,95        7        Regular
O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$ 1.900.800,00 (um milhão, novecentos mil e oitocentos reais), correspondente a 6,95% da receita base referente ao exercício de 2020, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no art. 29-A da CF.
Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°, inciso III, CF) e ocorreram até o dia 20 (vinte) de cada mês (art. 29-A, § 2°, inciso II, CF.
Pela análise dos autos, observa-se também que:
Foram realizadas audiências públicas durante o processo de elaboração e de discussão da LOA e da LDO (art. 48, parágrafo único, da LRF).
O cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre foi avaliado em audiência pública na Câmara Municipal, conforme o artigo 9°, § 4°, da LRF.
O Ministério Público de Contas, por meio dos Pareceres 4576 e 6334/2022, da lavra do Procurador-Geral de Contas Adjunto, Dr. William de Almeida Brito Jr., opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Paranaíta, exercício de 2021, sob a gestão de Osmar Antônio Moreira, com recomendações.
Por tudo o mais que dos autos consta,
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e artigos 1º, inciso I, 172 e 174 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer 6334/2022 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Paranaíta, exercício de 2021, gestão de Osmar Antônio Moreira; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2021, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública - Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000; com a ressalva correspondente ao encaminhamento intempestivo das contas anuais ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, a fim de que o Chefe do Poder Executivo adote as medidas corretivas pertinentes e recomendando ao Poder Legislativo Municipal que, no julgamento das contas anuais de governo, recomende ao atual Chefe do Poder Executivo, para fins de aprimoramento de gestão, que: I) elabore o Balanço Orçamentário corretamente e assegure que eventuais demonstrativos contábeis retificados e publicados estejam acompanhados de notas explicativas, nos moldes estabelecidos pelo Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público; II) assegure a fidedignidade das informações inseridas no Sistema Aplic, visto que esse procedimento é essencial para garantir o efetivo controle externo exercido por este Tribunal de Contas; e, III) aprimore as técnicas de previsões de valores para as metas fiscais, adequando-as à realidade fiscal/capacidade financeira do município, de modo a compatibilizá-las com as peças de planejamento.
Por fim, determina, no âmbito do controle interno, o encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 154 da Resolução nº 16/2021 deste Tribunal.
Participaram da votação os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, Presidente; ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)