Detalhes do processo 411833/2021 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 411833/2021
411833/2021
161/2022
PARECER
NÃO
NÃO
25/10/2022
11/11/2022
10/11/2022
PARECER PREVIO FAVORAVEL COM RESSALVAS


Processo nº
41.183-3/2021 (145-7/2021, 9.174-0/2022, 144-9/2021 e 82.482-8/2021 - apensos)
Interessada
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE
Contador
Wellen Kayzi Moraes de Almeida - CRC-MT 020093/O
Advogado
Edmilson Vasconcelos de Moraes - OAB/MT 8.548
Raniele Souza Maciel - OAB/MT 23.424
Assunto
Contas anuais de governo do exercício de 2021
Leis nº 1587/2020 (LDO), nº 1589/2021 (LOA) e 1504/2017 (PPA)
Relator
Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
Data do Julgamento
25-10-2022 – Plenário Presencial

PARECER PRÉVIO Nº 161/2022 – PP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2021. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO COM RESSALVAS. RECOMENDAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA QUE RECOMENDE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 41.183-3/2021 e apensos.
A Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo, após análise dos autos do processo das contas anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria, relacionando 12 (doze) irregularidades.
Após a notificação do gestor, que apresentou suas justificativas, a equipe técnica manteve 3 (três) das irregularidades.
Pelo que consta dos autos, o município de Rosário Oeste, no exercício de 2021, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal n° 1589/2021, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 64.800.000,00 (sessenta e quatro milhões e oitocentos mil reais), com autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 30% da despesa fixada.
A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução - sob a ótica do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).
       Execução        %
Cód.        Dotação Inicial        Dotação Atualizada
       Descrição        (Empenhado        - Exec./
Prog        (R$)        (R$)
R$)
Dot.At
0030
ABRIGO        DE        CRIANCAS        E        ADOLESCENTES        EM
25.000,00
SITUACOES DE RISCO
1.110,00
0,00
0,00
0001
ACAO DO PODER LEGISLATIVO        2.156.200,00
2.156.200,00
2.154.274,74
99,91
0089
APOIO A AGRICULTURA E PECUARIA        712.833,66
764.973,66
130.140,00
17,01
0080
APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE        199.447,28
75.224,43
72.461,90
96,32
0004
APOIO A CULTURA        390.000,00
304.711,92
295.305,84
96,91
0005
APOIO E INCENTIVO AO DESPORTO E LAZER        238.900,00
48.592,48
48.492,48
99,79
0024
ASSISTENCIA FARMACEUTICA        606.400,00
827.319,50
727.045,41
87,88
0095
ASSISTENCIA SOCIAL AO IDOSO        50.000,00
19.509,78
19.509,78
100,00
0090
ASSISTENCIA SOCIAL GERAL        2.342.509,00
1.938.970,55
1.822.153,50
93,97
0018
ATENÇÃO A SAUDE        1.491.700,00
730.846,62
632.420,10
86,53
0011
ATENCAO AOS PORTADORES DE NECESSIDADES
160.000,00 ESPECIAIS
131.184,60
131.184,60
100,00
0022
ATENÇÃO BASICA        5.634.583,13
9.768.479,94
9.379.604,18
96,01
0026
CONSTRUCAOE MANUTENCAO DE PONTES RUAS E
3.890.000,00
ESTRADAS
5.552.521,19
5.491.050,51
98,89
0008
EDUCAÇÃO BASICA        11.402.400,00
13.469.879,22
12.750.244,25
94,65
0009
ENCARGOS COM A DIVIDA FUNDADA        2.000.000,00
4.431.494,46
4.400.332,08
99,29
0010
ENSINO FUNDAMENTAL

4.510.000,00
1.701.886,51
1.579.277,29
92,79
0013
ENSINO INFANTIL

430.000,00
110.602,40
110.314,32
99,74
0096
ENSINO        SUPERIOR
GRADUACAO
DE
GRADUACAOE        POS
0,00
110.000,00
37.000,00
33,63
0091
FOMENTO A INDUSTRIA

15.000,00
0,00

0,00
0,00
0076


FOMENTO AO TURISMO
40.000,00
0,00
0,00
0,00
0006


FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO
564.026,93 SERVIDOR PUBLICO
699.206,45        662.266,51
94,71
0065


GESTAO DE MEIO AMBIENTE E
20.000,00
TURISMO
4.755,80        4.755,80
100,00
0070


       GESTAO DO SUS        3.366.100,00
3.366.200,86        3.302.968,06
98,12
0039


       INATIVOS        E        PENSIONISTA        DA
5.781.000,00 PREVIDENCIA
6.081.000,00        5.651.529,07
92,93
0055


       INFRA ESTRUTURA URBANA        410.000,00
330.504,25        319.124,72
96,55
0045


MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE .
3.906.000,00 (MAC)
7.494.140,69        6.827.378,66
91,10
0017


       MERENDA ESCOLAR        520.000,00
245.790,80        196.812,67
80,07
0003


       MODERNIZACAO        E
       GERENCIAMENTO        DA 6.831.400,00
ADMINISTRACAO PUBLICA
10.808.876,20 10.233.525,72 94,67
0068


       MORADIA        80.000,00
0,00        0,00        0,00
9999


       RESERVA DE CONTINGENCIA        30.000,00
0,00        0,00        0,00
0040


       RESERVA LEGAL DO RPPS        3.279.000,00
2.979.000,00        0,00        0,00
0060


       SANEAMENTO        880.000,00
671.044,83        607.036,97        90,46
0050


       SERVIÇOS        DE        UTILIDADES
730.800,00 PUBLICAS
1.029.425,53        976.428,64        94,85
0042


       VIGILANCIA EM SAUDE        2.106.700,00
1.648.587,67        1.516.043,69        91,96
Total        64.800.000,00        77.502.040,34 70.078.681,49 90,42
As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município, no exercício de 2021, inclusive intraorçamentárias, totalizaram o valor de R$ 76.417.367,46 (setenta e seis milhões, quatrocentos e dezessete mil, trezentos e sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos), conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica da receita:
       %        da
Origem
Previsão Atualizada Valor        Arrecadado
Arrec./
R$
R$
Prev.
I - RECEITAS CORRENTES (Exceto intraorçamentárias)
72.307.259,77
74.258.063,70
102,69
Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria
5.903.500,00
8.702.876,58
147,41
Receita de Contribuições
2.338.600,00
2.488.524,52
106,41
Receita Patrimonial
190.000,00
342.653,62
180,34
Receita Agropecuária
0,00
0,00
0,00
Receita Industrial
0,00
0,00
0,00
Receita de Serviços
1.160.000,00
912.784,51
78,68
Transferências Correntes
62.674.104,91
61.359.557,98
97,90
Outras Receitas Correntes
41.054,86
451.666,49
1.100,15
II - RECEITAS DE CAPITAL (Exceto Intra)
1.656.206,66
1.890.405,91
114,14
Operações de Crédito
0,00
0,00
0,00
Alienação de Bens
0,00
0,00
0,00
Amortização de Empréstimos
0,00
0,00
0,00
Transferências de Capital
1.656.206,66
1.890.405,91
114,14
Outras Receitas de Capital
0,00
0,00
0,00
III - RECEITA BRUTA (Exceto Intra)
73.963.466,43
76.148.469,61
102,95
IV - DEDUÇÕES DA RECEITA
5.989.500,00
7.491.944,93
125,08
Deduções para o FUNDEB
5.912.000,00
7.330.097,57
123,98
Renúncias de Receita
0,00
0,00
0,00
Outras Deduções
77.500,00
161.847,36
208,83
V - RECEITA LÍQUIDA (exceto intraorçamentárias)
67.973.966,43
68.656.524,68
101,00
- Receita Corrente intraorçamentárias
6.991.100,00
7.760.842,78
111,01
- Receita de Capital intraorçamentárias
0,00
0,00
0,00
TOTAL GERAL
74.965.066,43
76.417.367,46
101,93
Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas, inclusive intraorçamentárias, verifica-se suficiência na arrecadação no valor de R$ 1.452.301,03 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e dois mil, trezentos e um reais e três centavos), correspondente a 1,93% do valor previsto.
A receita tributária própria arrecadada foi de R$ 8.541.032,54 (oito milhões, quinhentos e quarenta e um mil, trinta e dois reais e cinquenta e quatro centavos).

Receita Tributária Própria
Valor Arrecadado R$
I - Impostos
7.302.719,55
IPTU
408.583,64
IRRF
2.099.277,51
ISSQN
3.958.588,01
ITBI
836.270,39
II - Taxas (Principal)
515.478,31
III - Contribuição de Melhoria (Principal)
0,00
IV - Multas e Juros de Mora (Principal)
26.270,49
V - Dívida Ativa
651.970,37

VI - Multas e Juros de Mora (Dívida. Ativa)
44.593,82

TOTAL
8.541.032,54

As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2021, inclusive intraorçamentárias, totalizaram R$ 70.078.681,49 (setenta milhões, setenta e oito mil, seiscentos e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos).
Comparando o total das receitas arrecadadas (R$ 66.226.522,10) com as despesas realizadas (R$ 64.427.152,42 + R$ 2.376.763,74), conforme valores ajustados em atenção ao anexo único da Resolução Normativa TCE/MT 43/2013, constata-se um resultado de execução orçamentária superavitário na ordem de R$ 4.176.133,42 (quatro milhões, cento e setenta e seis mil, cento e trinta e três reais e quarenta e dois centavos), conforme fl. 16 do relatório do voto.
A dívida consolidada líquida, em 31-12-2021, foi de R$ 13.631.154,02 (treze milhões, seiscentos e trinta e um mil, cento e cinquenta e quatro reais e dois centavos), conforme quadro abaixo:
Descrição
Valor R$
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
21.198.377,21
1. Dívida Mobiliária
0,00
2. Dívida Contratual
21.198.377,21
2.1. Empréstimos
0,00
2.1.1. Internos
0,00
2.1.2. Externos
0,00
2.2. Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
0,00
2.3. Financiamentos
0,00
2.3.1. Internos
0,00
2.3.2. Externos
0,00
2.4. Parcelamento e Renegociação de Dívidas
21.198.377,21
2.4.1. De Tributos
0,00
2.4.2. De Contribuições Previdenciárias
17.559.770,45
2.4.3. De Demais Contribuições Sociais
0,00
2.4.4. Do FGTS
0,00
2.4.5. Com Instituição Não Financeira
3.638.606,76
2.5. Demais Dívidas Contratuais
0,00
3. Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e Não Pagos
0,00
4. Outras Dívidas
0,00
DEDUÇÕES (II)
7.567.223,19
5. Disponibilidade de Caixa
7.567.223,19
5.1. Disponibilidade de Caixa Bruta
9.235.156,83
5.2. (-) Restos a Pagar Processados
1.667.933,64
6. Demais Haveres
0,00
DÍV. CONSOLID. LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II)
13.631.154,02
RCL AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (IV) 64.352.676,45
% da DC sobre a RCL Ajustada        32,94%
% da DCL sobre a RCL Ajustada        21,18%
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL: <120%>        77.223.211,74
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000        0,00
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)        542.934,87
       PASSIVO ATUARIAL - RPPS        24.547.897,40
       INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA        0,00
       DEPÓSITOS CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA        1.999.383,34
       RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS        796.722,11
ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO 0,00
       DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP        0,00
       APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS        0,00
O Município garantiu recursos para a quitação das obrigações financeiras de curto prazo do exercício ao final de 2021 (art. 1º, § 1º, da LRF), incluindo os restos a pagar processados e não processados, tendo apresentado disponibilidade financeira no valor de R$ 3.765.284,19 (três milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, duzentos e oitenta e quatro reais e dezenove centavos).
Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os seguintes resultados com despesas com pessoal:
RCL: R$ 64.352.676,45
Pessoal
Valor no Exercício R$
(%) RCL
(%) Limites Legais
Situação
Executivo
33.693.476,11
52,35
54
Regular
Legislativo
1.289.857,52
2,00
6
Regular
Município
34.983.333,63
54,36
60
Regular
A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a 52,35% do total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000.
Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes resultados:
Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
       (%)        da        aplicação        sobre (%) Limite mínimo sobre
       Receita Base - R$        Valor aplicado R$        Situação
       receita base        receita base
       46.610.719,70        11.768.129,57        25,24        25        Regular
O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 25,24% do total da receita resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF).
Fundeb
       Receita        Fundeb        (incluindo
(%) Limite
       rendimentos        de        aplicação Valor aplicado R$        (%) Aplicado        Situação
mínimo financeira) R$
       9.574.919,98        6.924.146,47        72,31        70        Regular
O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, o equivalente a 72,31% da receita base do Fundeb, atendendo ao disposto nos artigos 212-A, inciso XI, da CF e 26, caput, da Lei nº 14.113/2020, alterada pela Lei nº 14.276/2021.
Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)
       (%)        da        aplicação        sobre (%) Limite mínimo sobre
       Receita Base R$        Valor aplicado R$        Situação
       receita base        receita base
       45.143.410,49        15.195.314,20        33,66        15        Regular
O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o equivalente a 33,66% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.
Repasse ao Poder Legislativo
       Receita Base 2020 R$        Valor Repassado R$        (%) sobre a receita base (%) Limite máximo        Situação
       35.494.307,19        2.156.006,94        6,07        7        Regular
O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$ 2.156.006,94 (dois milhões, cento e cinquenta e seis mil, seis reais e noventa e quatro centavos), correspondente a 6,07% da receita base referente ao exercício de 2020, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no artigo 29-A da CF.
Os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 (vinte) de cada mês (art. 29-A, § 2°, inciso II, CF.
Pela análise dos autos, observa-se também que:
Foram realizadas audiências públicas durante o processo de elaboração e de discussão da LOA e da LDO (art. 48, parágrafo único, da LRF).
A verificação da realização das audiências públicas para avaliação das metas fiscais referentes ao exercício de 2021 foi efetuada pela Secex de Governo por meio de Relatório de Acompanhamento e eventuais irregularidades são objeto de Representação de Natureza Interna – RNI.
As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo foram colocadas à disposição dos cidadãos na Câmara Municipal, de acordo com o art. 49 da LRF.
O Ministério Público de Contas, por meio dos Pareceres 4.814 e 5.697/2022, da lavra do Procurador de Contas Dr. Gustavo Coelho Deschamps, opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste, exercício de 2021, sob a gestão de Alex Steves Roberto, com recomendações.
Por tudo o mais que dos autos consta,
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e artigos 1º, inciso I, 172 e 174 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer 5.697/2022 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste, exercício de 2021, gestão de Alex Steves Berto, com as ressalvas das seguintes irregularidades: a) inadimplência no pagamento das parcelas dos acordos 203/2016 (Lei autorizativa 1.440/2016); 353/2017 (Lei autorizativa 1.477/2017) e 1.584/2013 (Lei autorizativa 1.344/2013) (DB09 – subitem 3.1); b) abertura de créditos adicionais com a indicação de recursos oriundos de excesso de arrecadação inexistente no valor de R$ 220.00,00 na Fontes 30 (FB03 – subitem 4.1); e, c) ausência de Certificado de Regularidade Previdenciária válido (LB05 – subitem 6.1); ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2021, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública - Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000; recomendando ao Poder Legislativo Municipal que, no julgamento das contas anuais de governo, recomende ao atual Chefe do Poder Executivo que: I) adote as medidas elencadas no artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo conveniente enfatizar que essas providências devem vigorar enquanto perdurar o valor que supera o limite prudencial; II) realize corretamente os registros contábeis na Prefeitura e no sistema Aplic a fim de evitar inconsistências nas informações; III) republique em imprensa oficial o Balanço Patrimonial, Orçamentário e o Quadro dos Ativos e Passivos Financeiro e Permanentes que foram retificados e encaminhe ao TCE/MT para compor as informações das contas anuais do exercício de 2021; IV) publique na íntegra as peças de planejamento no Portal Transparência do Município e que faça constar nas publicações em diário oficial o endereço eletrônico onde os anexos poderão ser consultados; V) realize os pagamentos das contribuições previdenciárias e parcelamento dos acordos tempestivamente, de modo a não onerar a administração pública com pagamentos de multas e juros; VI) aperfeiçoe os cálculos do excesso de arrecadação para fins de abertura de crédito adicional, verificando a efetiva disponibilidade financeira de cada fonte, de forma a resguardar o equilíbrio orçamentário e financeiro, em estrita observância ao artigo 43, da Lei 4.320/1964 e ao art. 167, II, da Constituição da República; e, VII) regularize as pendências, junto ao Ministério de Previdência Social, necessárias à emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP.
Por fim, determina, no âmbito do controle interno, o encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 154 da Resolução nº 16/2021 deste Tribunal.
Participaram da votação os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, Presidente; VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)