41.226-0/2021, 27.633-2/2020, 11.903-2/2022, 27.659-6/2020 e 37.736-8/2017 - apensos
Interessada
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU
Assunto
Contas anuais de governo do exercício de 2021
Leis nº 789/2020 (LDO) e nº 803/2020 (LOA)
RelatorConselheiro ANTONIO JOAQUIM
Data do Julgamento25-10-2022 – Plenário Presencial
PARECER PRÉVIO Nº 174/2022 – PP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO EXERCÍCIO 2021. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO, COM RESSALVA. RECOMENDAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA QUE RECOMENDE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 41.226-0/2021 e apensos.
A Sexta Secretaria de Controle Externo, após análise dos autos do processo das contas anuais, elaborou relatório preliminar de auditoria, relacionando 6 (seis) irregularidades.
Após a notificação do gestor, que apresentou suas justificativas, a equipe técnica manteve 1 (uma) irregularidade.
Pelo que consta dos autos, o município de São José do Xingu, no exercício de 2021, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal n° 803/2020, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 36.147.023,31 (trinta e seis milhões, cento e quarenta e sete mil, vinte e três reais e trinta e um centavos),com autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 15% da despesa fixada.
A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução - sob a ótica do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).
Cód. Prog.
Descrição
Dotação Inicial
(R$)
Dotação
Atualizada (R$)
Execução
(empenhado
R$)
%
Exec./
-
Dot.
Atual.
0016
ABASTECIMENTO
1.338.148,72
1.077.950,85
1.072.855,23
99,52
0006
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
891.518,58
1.044.433,69
1.039.419,97
99,52
0003
ADMINISTRAÇÃO GERAL
2.677.612,68
3.540.404,06
3.505.738,94
99,02
0015
APOIO A PRODUÇÃO VEGETAL
25.500,00
0,00
0,00
0,00
1002
APOIO A CRIANÇA E
ADOLESCENTE
AO
268.000,00
288.058,06
273.763,39
95,03
0092
ASSISTÊNCIA AO IDOSO
40.000,00
15.000,00
3.300,16
22,00
0090
ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GERAL
2.365.691,45
1.977.146,75
1.862.943,58
94,22
0009
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
150.000,00
177.971,49
133.579,03
75,05
0079
ATENÇÃO BÁSICA
5.826.210,62
6.695.560,23
6.232.141,51
93,07
0002
ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
2.039.927,61
2.656.946,24
2.572.379,43
96,81
0104
ATIVIDADE A CARGO DO DEPTO DE
252.500,00 CONTROLE INTERNO
323.988,52
323.987,17
100,00
1004
COVID-19 100.000,00
692.543,91
640.035,92
92,41
0046
DIFUSÃO CULTURAL 317.000,00
146.230,00
143.938,51
98,43
0043
EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 3.610.000,00
5.847.158,59
5.790.736,88
99,03
0058
ENERGIA ELÉTRICA 140.000,00
98.700,00
98.500,39
99,79
0040
EXPANSÃO E MELHORIA DO
3.641.225,61
ENSINO FUNDAMENTAL
3.953.601,40
3.694.946,22
93,45
0039
EXPANSÃO E MELHORIA DO
1.039.520,00 ENSINO INFANTIL
97.587,19
86.505,08
88,64
0007
FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO
311.000,00 SERVIDOR PÚBLICO
444.142,51
444.142,50
100,00
0010
GESTÃO DO SUS 25.843,00
15.131,60
15.076,00
99,63
0059
HABITAÇÃO 100,00
100,00
0,00
0,00
0044
INCENTIVO AO DESPORTO
350.428,23 AMADOR E LAZER
145.344,00
122.421,24
84,22
0048
INCENTIVO AS ATIVIDADES 210.462,56
310.642,56
289.549,85
93,21
CULTURAIS
0105
INVESTIMENTOS EM SAÚDE
410.950,31
829.540,40
709.985,70
85,58
0036
MERENDA ESCOLAR
300.000,00
298.097,32
213.245,70
71,53
1003
NAÇÃO INDÍGENA
294.999,98
118.090,88
54.005,97
45,73
0001
PROCESSO LEGISLATIVO
1.670.500,00
1.822.591,04
1.446.580,92
79,36
1001
REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA
170.000,00
92.000,00
91.964,12
99,96
0999
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
180.800,00
708,96
0,00
0,00
0080
SANEAMENTO BÁSICO
452.632,44
726.319,69
702.310,79
96,69
1000
SEGURANÇA PÚBLICA
10.075,60
0,00
0,00
0,00
0035
TRANSPORTE ESCOLAR
1.180.330,18
243.049,37
230.313,78
94,76
0101
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
3.525.245,80
4.011.899,67
3.778.306,01
94,17
0060
URBANISMO
1.741.051,94
4.147.846,68
3.754.658,22
90,52
0004
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
589.748,00
563.695,08
524.179,12
92,99
TOTAL
36.147.023,31
42.402.480,74
39.851.511,33
93,98
As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município, no exercício de 2021, totalizaram o valor de 45.787.772,96 (quarenta e cinco milhões, setecentos e oitenta e sete mil, setecentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos), conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica da receita:
Previsão Atualizada Valor Arrecadado %
ORIGEM
R$
R$
Arrec./Prev.
I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intra)
36.525.095,06
50.285.431,16
137,67
Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria
2.757.404,35
6.543.037,66
237,29
Receita de Contribuições
137.600,00
120.514,17
87,58
Receita Patrimonial
436.939,63
524.367,86
120,00
Receita Agropecuária
0,00
0,00
0,00
Receita Industrial
0,00
0,00
0,00
Receita de Serviços
77.500,00
0,00
0,00
Transferências Correntes
32.888.151,08
42.915.507,35
130,48
Outras Receitas Correntes
227.500,00
182.004,12
80,00
II - RECEITAS DE CAPITAL (Exceto Intra)
4.149.268,80
1.373.522,08
33,10
Operações de Crédito
0,00
0,00
0,00
Alienação de Bens
15.000,00
0,00
0,00
Amortização de Empréstimos
0,00
0,00
0,00
Transferências de Capital
4.134.268,80
1.373.522,08
33,22
Outras Receitas de Capital
0,00
0,00
0,00
III - RECEITA BRUTA (Exceto Intra)
40.674.363,86
51.658.953,24
127,00
IV - DEDUÇÕES DA RECEITA
-3.544.340,55
-5.871.180,28
165,64
Deduções para o FUNDEB
-3.544.340,55
-5.860.186,34
165,33
Renúncias de Receita
0,00
0,00
0,00
Outras Deduções
0,00
-10.993,94
0,00
V - RECEITA LÍQUIDA (exceto intraorçamentárias)
37.130.023,31
45.787.772,96
123,31
Receita Corrente intraorçamentárias
0,00
0,00
0,00
Receita de Capital intraorçamentárias
0,00
0,00
0,00
Total Geral
37.130.023,31
45.787.772,96
123,31
Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas verifica-se suficiência na arrecadação no valor de R$8.657.749,65 (oito milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, setecentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos),correspondente a 23,31% do valor previsto.
A receita tributária própria arrecadada foi de R$6.531.770,26 (seis milhões, quinhentos e trinta e um mil, setecentos e setenta reais e vinte e seis centavos).
Receita Tributária PrópriaValor Arrecadado R$
IPTU 27.884,84
IRRF 765.318,61
ISSQN 1.111.095,32
ITBI 4.319.485,04
TAXAS 197.557,04
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA +CIP 57.184,71
MULTA E JUROS TRIBUTOS 1.514,04
DÍVIDA ATIVA 51.730,66
MULTA E JUROS DIVIDA ATIVA 0,00
TOTAL6.531.770,26
As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2021, totalizaram R$ 39.851.511,33 (trinta e nove milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, quinhentos e onze reais e trinta e três centavos).
Comparando-se as receitas arrecadadas (R$ 45.787.772,96), acrescida dos créditos adicionais abertos/reabertos mediante o uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior (R$ 5.425.760,84), com as despesas empenhadas (R$ 39.851.511,33), ambas ajustadas de acordo com a Resolução Normativa nº 43/2013/TCE-MT, constata-se um resultado de execução orçamentária superavitário de R$
11.362.022,47 (onze milhões, trezentos e sessenta e dois mil, vinte e dois reais e quarenta e sete centavos), conforme fl. 15 do relatório do voto.
Não houve dívida consolidada líquida em 31-12-2021, conforme quadro abaixo:
DescriçãoValor R$
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)927.314,14
Dívida Mobiliária 0,00
Dívida Contratual 927.314,14
2.1. Empréstimos 0,00
2.1.1. Internos 0,00
2.1.2. Externos 0,00
2.2. Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios 0,00
2.3. Financiamentos 0,00
2.3.1. Internos 0,00
2.3.2. Externos 0,00
2.4. Parcelamento e Renegociação de Dívidas 927.314,14
2.4.1. De Tributos 0,00
2.4.2. De Contribuições Previdenciárias 927.314,14
2.4.3. De Demais Contribuições Sociais 0,00
2.4.4. Do FGTS 0,00
2.4.5. Com Instituição Não Financeira 0,00
2.5. Demais Dívidas Contratuais 0,00
Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e Não Pagos 0,00
Outras Dívidas 0,00
DEDUÇÕES (II)18.408.679,40
Disponibilidade de Caixa 18.408.679,40
5.1. Disponibilidade de Caixa Bruta 21.243.910,35
5.2. (-) Restos a Pagar Processados 2.835.230,95
6. Demais Haveres 0,00
DÍV. CONSOLID. LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II)-17.481.365,26
RCL AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (IV) 44.414.250,88
% da DC sobre a RCL Ajustada
2,08
% da DCL sobre a RCL Ajustada
0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL: <120%>
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
53.297.101,05
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
0,00
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)
0,00
PASSIVO ATUARIAL - RPPS
0,00
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
0,00
DEPÓSITOS CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA
240.298,86
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
4.594.202,58
ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO
0,00
DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP
0,00
APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS
0,00
O Município garantiu recursos para a quitação das obrigações financeiras de curto prazo do exercício ao final de 2021 (art. 1º, § 1º, da LRF), incluindo os restos a pagar processados e não processados, tendo apresentado disponibilidade financeira no valor de R$ 13.574.078,23 (treze milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, setenta e oito reais e vinte e três centavos).
Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os seguintes resultados com despesas com pessoal:
RCL: R$ 44.414.250,88
Pessoal
Valor no Exercício R$
(%) RCL
(%) Limites Legais
Situação
Executivo
18.228.703,14
41,04
54
Regular
Legislativo
849.635,83
1,91
6
Regular
Município
19.078.338,97
42,95
60
Regular
A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a 41,04% dototal da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000.
Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes resultados:
Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
(%) da aplicação sobre receita (%) Limite mínimo sobre
Receita Base - R$Valor aplicado R$Situação basereceita base
36.311.195,86 9.231.008,99 25,42 25 Regular
O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 25,42% do total da receita resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF).
Fundeb
Receita Fundeb (incluindo
(%) Limite
rendimentos de aplicação financeira) Valor aplicado R$(%) AplicadoSituação mínimo
R$
5.759.330,23 4.308.748,60 74,81 70 Regular
O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, o equivalente a 74,81% da receita base do Fundeb, atendendo ao estabelecido no artigo 26 da Lei 14.113/2020 e inciso XI do artigo 212-A da Constituição da República.
Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)
(%) da aplicação sobre receita (%) Limite mínimo sobre
Receita Base R$Valor aplicado R$Situação basereceita base
35.577.541,25 7.531.386,28 21,16 15 Regular
O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o equivalente a 21,16% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.
Repasse ao Poder Legislativo
Receita Base 2020 R$Valor Repassado R$(%) sobre a receita base (%) Limite máximoSituação
26.109.169,20 1.822.591,04 6,98 7 Regular
O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$ 1.822.591,04 (um milhão, oitocentos e vinte e dois mil, quinhentos e noventa e um reais e quatro centavos), correspondente a 6,98% da receita base referente ao exercício de 2020, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no art. 29-A da CF.
Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°, inciso III, CF) e ocorreram até o dia 20 (vinte) de cada mês (art. 29-A, § 2°, inciso II, CF).
Pela análise dos autos, observa-se também que:
Foram realizadas audiências públicas durante os processos de elaboração e de discussão da LDO e da LOA (art. 48, parágrafo único, da LRF).
O cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre foi avaliado em audiência pública na Câmara Municipal (art. 9°, § 4°, da LRF).
As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo foram colocadas à disposição dos cidadãos na Câmara Municipal e no órgão técnico responsável pela sua elaboração (art. 49 da LRF).
O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer 4.894/2022, da lavra do Procurador-geral de Contas Adjunto Dr. William de Almeida Brito Júnior, opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de São José do Xingu, exercício de 2021, sob a gestão de Sandro José Luz Costa, com recomendação.
Por tudo o mais que dos autos consta,
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75
da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e artigos 1º, inciso I, 172 e 174 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer 4.894/2022 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de São José do Xingu, exercício de 2021, sob a responsabilidade de Sandro José Luz Costa; com a ressalva relativa à irregularidade referente ao envio intempestivo da prestação das contas de governo do exercício de 2021 (MC02); ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2021, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública - Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000; nos termos do §1º do art. 174 da Resolução nº 16/2021, recomendando ao Poder Legislativo de São José do Xingu que, durante deliberação das presentes contas, recomende ao chefe do Poder Executivo Municipal a adoção das seguintes medidas corretivas: a) aperfeiçoe o cálculo do excesso de arrecadação, verificando a efetiva disponibilidade financeira de cada fonte, em obediência à prudência indispensável na gestão dos recursos públicos, de forma a resguardar o equilíbrio orçamentário e financeiro, em observância aos ditames do artigo 43 da Lei 4.320/1964 e ao artigo 167, II, da Constituição da República; e, b) observe os prazos para prestação de contas perante o Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, com fundamento no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal; arts. 207, 208 e 209 da Constituição Estadual e Resolução Normativa TCE nº 36/2012.
Por fim, determina, no âmbito do controle interno, o encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 154 da Resolução nº 16/2021 deste Tribunal.
Participaram da votação os Conselheiros VALTER ALBANO, em Substituição Legal ao Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI; WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, em 25 de outubro de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)