PRINCIPAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
ASSUNTO :CONTAS ANUAIS DE GOVERNO (Exercício 2021)
INTERESSADO:IVANILDO VILELA DA SILVA (Prefeito Municipal)
RELATOR:CONSELHEIRO GUILHERME MALUF
Com fundamento no artigo 110 do Regimento Interno do TCE/MT, INTIMO o Sr. Ivanildo Vilela da Silva, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta decisão, apresente ALEGAÇÕES FINAIS nos autos do Processo de Contas Anuais de Governo do exercício de 2021, distribuído sob o n.º 41.227-9/2021.
Informo que o Relatório Técnico de Defesa com todos seus anexos¹, a Informação do Supervisor², o Despacho Conclusivo da Secex³, bem como o Parecer Ministerial n.º 5.505/20224, encontram-se disponíveis no Núcleo de Expediente deste Tribunal, sendo permitido aos responsáveis, seus procuradores(as) ou terceiros, por meio de autorização por escrito, obter cópia mediante pagamento ou gravar conteúdo em meio por ele fornecido.
Os documentos também foram disponibilizados no sistema de Vista Virtual no Portal de Serviços do TCE/MT (https://servicos.tce.mt.gov.br), cujo acesso está vinculado ao cadastro do CPF do responsável e do advogado constituído.
As alegações finais podem ser protocoladas no setor de Protocolo deste Tribunal ou por meio eletrônico, via sistema de Protocolo Virtual, no Portal de serviços do TCE/MT (https://servicos.tce.mt.gov.br).