Detalhes do processo 412350/2021 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 412350/2021
412350/2021
69/2022
PARECER
NÃO
NÃO
06/09/2022
22/09/2022
21/09/2022
PARECER PREVIO FAVORAVEL A APROVACAO


Processo nº
41.235-0/2021 (27.439-9/2020, 9.151-0/2022 e 27.438-0/2020 - apensos)
Interessada
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ
Contadores
Antônio Ribeiro Guimarães
Alisson Roberto de Lassari
Assunto
Contas anuais de governo do exercício de 2021
Leis nº 917/2020 (LDO), nº 924/2020 (LOA)
Relator
Conselheiro SÉRGIO RICARDO
Data do Julgamento
6-9-2022 – Plenário Presencial
 
PARECER PRÉVIO Nº 69/2022 – PP
 
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2021. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. SANEAMENTO PARCIAL DE IRREGULARIDADES. RECOMENDAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA QUE DETERMINE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS.
 
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 41.235-0/2021 - apensos.
 
A Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo, após análise dos autos do processo das contas
anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria, relacionando 3 (três) irregularidades.
 
Após a notificação do gestor, que apresentou suas justificativas, a equipe técnica, manteve duas das
irregularidades inicialmente apontadas.
 
Pelo que consta dos autos, o município de Nova Ubiratã, no exercício de 2021, teve seu orçamento
autorizado pela Lei Municipal n° 924/2020, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 73.263.090,00 (setenta e três milhões, duzentos e sessenta e três mil e nove reais), com autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 30% da despesa fixada.
 
A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução - sob a ótica
do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).
 
Cód. Prog.
Descrição
Dotação inicial
(R$)
Dotação atualizada
(R$)
Execução (empenhado - R$)
%
Exec
/Dot.
0005
APOIO A ENTIDADES GOV. E NAO
GOVERNAMENTAIS
240.000,00
 86.600,00
 84.650,00
97,74
0045
APOIO A PESSOAS VUNERAVEIS
 38.000,00
 42.960,00
 22.598,00
52,60
0046
APOIO A SEGURANCA PUBLICA
 5.000,00
 5.000,00
 0,00
0,00
0032
APOIO AO DESENVOLVIMENTO
AGROPECUARIO
 464.900,00
 1.021.916,95
 857.299,57
83,89
0010
ATENDIMENTO        A        CRIANCA        E        AO
ADOLESCENTE
 196.900,00
 246.880,07
 214.573,90
86,91
0043
BLOCO ASSISTENCIA FARMACEUTICA
 135.000,00
 101.000,00
 80.748,61
79,94
0028
BLOCO I ATENCAO BASICA
 4.097.900,00
 8.386.904,55
 8.221.333,00
98,02
0029
BLOCO        II        MEDIA        E        ALTA
COMPLEXIDADE
 1.930.700,00
 2.591.862,37
 2.552.120,34
98,46
0030
BLOCO III VIGILANCIA EM SAUDE
 304.700,00
 462.289,53
 446.699,74
96,62
0047
COVID - Enfrentamento da Emergência de
Saúde Pública Decorrente do Coronavírus
 271.000,00
 1.809.557,10
 1.712.064,67
94,61
0002
DEFESA JUDICIARIA DO MUNICIPIO
 326.000,00
 397.186,23
 394.182,60
99,24
0100
DESPESAS        COM        ELABORACAO        DE
PROJETOS
 0,00
 0,00
 0,00
0,00
0019
EDUCACAO NA PRIMEIRA INFANCIA
 1.347.700,00
 1.617.357,49
 1.310.821,58
81,04
0004
ENCARGOS ESPECIAIS
 2.314.630,90
 2.063.144,75
 2.056.189,73
99,66
0020
ESCOLARIZACAO        DE        JOVENS        E
ADULTOS
 10.000,00
 10.000,00
 0,00
0,00
0016
EXPANSAOE MELHORIA DO ENSINO
INFANTIL
 2.603.700,00
 3.223.377,38
 3.179.892,46
98,65
0014
GESTAO DA ALIMENTACAO ESCOLAR
 709.600,00
 668.935,14
 544.392,25
81,38
0038
GESTAO DA CADEIA PRODUTIVA
 20.810,00
 917.910,00
 912.100,00
99,36
0044
GESTAO DA EDUCACAO ESPECIAL
 6.000,00
 6.000,00
 0,00
0,00
0015
GESTAO DA POLÍTICA DA EDUCACAO
 3.673.100,00
 4.042.458,99
 3.789.637,81
93,74
0007
GESTAO DA POLÍTICA DE ASSISTENCIA
SOCIAL
 2.702.000,00
 4.094.811,01
 3.643.947,14
88,98
0027
GESTAO DA SECRETARIA DE SAUDE
 5.529.900,00
 8.202.868,56
 7.982.650,33
97,31
0025
GESTAO DE POLÍTICA DA SECRETARIA
DE OBRAS
 4.624.000,00
8.077.739,52
 7.907.404,08
97,89
0017
GESTAO DO ENSINO FUNDAMENTAL
 13.904.500,00
15.162.344,56
 14.604.949,33
96,32
0042
GESTAO E MANUTENAAO DO UBIRATA
PREVI
 6.063.090,00
 6.063.090,00
 2.673.236,12
44,09
0042
GESTAO E MANUTENCAO DO UBIRATA
PREVI
 0,00
 0,00
 0,00
0,00
0006
GESTAO E PLANEJAMENTO DAS
UNIDADES ADMINISTRATIVAS
 4.676.559,10
 6.902.359,29
6.635.733,08
96,13
0003
GESTAO POLÍTICA FINANCEIRA
 21.000,00
 1.000,00
0,00
0,00
0026
ILUMINACAO PUBLICA
 130.000,00
 1.231.974,64
 1.231.882,86
99,99
0041
INCENTIVO AO DESPORTO E LAZER
 646.500,00
 938.658,58
 885.211,99
94,30
0037
INCENTIVOS        A        EXPOSICOES
AGROPECUARIAS E CULTURAIS
 19.000,00
 11.000,00
 1.016,59
9,24
0024
INFRAESTRUTURA RODOVIARIA
 3.265.300,00
 4.332.349,73
 4.255.029,49
98,21
0034
INFRAESTRUTURA URBANA
 6.697.500,00
 9.060.298,08
 8.991.475,81
99,24
0033
INVESTIMENTOS        EM        NOVOS
NEGOCIOS
 42.000,00
 10.500,00
 0,00
0,00
0013
MORAR BEM COM QUALIDADE
 119.800,00
 0,00
 0,00
0,00
0035
PLANEJAR        PARA        MELHOR
ADMINISTRAR
 1.938.300,00
 1.807.982,53
 1.642.225,68
90,83
0001
PROCESSO LEGISLATIVO
 3.000.000,00
 3.510.000,00
 2.856.600,99
81,38
0021
PRODUCAOE EXPANSAO CULTURAL
 202.000,00
 282.421,00
 259.966,52
92,04
0008
PROTECAO SOCIAL A PESSOA IDOSA
 37.500,00
 32.500,00
 4.274,51
13,15
0036
REDES DE ÁGUA E ESGOTO
 798.500,00
 2.827.329,01
 2.605.863,52
92,16
9999
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
 150.000,00
 150.000,00
 0,00
0,00
0039
RESERVA DE CONTINGÊNCIA - RPPS
 0,00
 0,00
 0,00
0,00
0099
UNIDADE DE CONTINGENCIAMENTO
 0,00
 0,00
 0,00
0,00
Total
 73.263.090,00
 100.400.567,06
 92.560.772,30
92,19

 
As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município, no exercício de 2021, incluindo
intraorçamentárias, totalizaram o valor de R$ 97.979.387,69 (noventa e sete milhões, novecentos e setenta e nove mil, trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e nove centavos), conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica da receita:
 
Origem
Previsão Atualizada
R$
Valor Arrecadado R$
% da
Arrec./
Previ são
I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intra)
 89.128.836,41
 98.447.672,75
110,45
Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria
 9.690.469,69
 11.691.257,57
120,64
Receita de Contribuições
 2.001.000,00
 2.141.868,49
107,04
Receita Patrimonial
 334.863,39
 523.820,75
156,42
Receita Agropecuária
 0,00
 0,00
0,00
Receita Industrial
 0,00
 0,00
0,00
Receita de Serviços
 1.284.130,90
 1.284.130,90
100,00
Transferências Correntes
 75.336.122,43
 82.380.255,34
109,35
Outras Receitas Correntes
 482.250,00
 426.339,70
88,40
II - RECEITAS DE CAPITAL (Exceto Intra)
 7.000.634,54
 7.466.833,72
106,65
Operações de Crédito
 5.601.248,54
 5.601.248,54
100,00
Alienação de Bens
 100.000,00
 0,00
0,00
Amortização de Empréstimos
 0,00
 0,00
0,00
Transferências de Capital
 1.299.386,00
 1.865.585,18
143,57
Outras Receitas de Capital
 0,00
 0,00
0,00
III - RECEITA BRUTA (Exceto Intra)
 96.129.470,95
 105.914.506,47
110,17
IV - DEDUÇÕES DA RECEITA
- 7.905.930,53
- 11.508.676,74
145,57
Deduções para o FUNDEB
-7.683.730,11
- 10.983.180,03
142,94
Renúncias de Receita
 0,00
- 380,38
0,00
Outras Deduções
- 222.200,42
- 525.116,33
236,32
IV - RECEITA LÍQUIDA (exceto Intraorçamentária)
 88.223.540,42
 94.405.829,73
107,00
V - Receita Corrente Intraorçamentária
 4.152.090,00
 3.573.557,96
86,06
VI - Receita de Capital Intraorçamentária
 0,00
 0,00
0,00
TOTAL GERAL
 92.375.630,42
 97.979.387,69
106,06
 
Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas, exceto intraorçamentárias,
verifica-se suficiência na arrecadação no valor de R$ 6.182.289,31 (seis milhões, cento e oitenta e dois mil, duzentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos), correspondente a 7,00% do valor previsto.
 
A receita tributária própria arrecadada foi de R$ 11.165.760,86 (onze milhões, cento e sessenta e cinco mil,
setecentos e sessenta reais e oitenta e seis centavos).
 
Receita Tributária Própria
Valor Arrecadado R$
I - Impostos
 9.070.891,49
IPTU
431.232,62
IRRF
 1.899.858,51
ISSQN
 4.150.785,93
ITBI
 2.589.014,43
II - Taxas (Principal)
 691.755,83
III - Contribuição de Melhoria (Principal)
 10.366,84
IV - Multas e Juros de Mora (Principal)
 69.321,41
V - Dívida Ativa
 1.050.702,86
VI -Multas e Juros de Mora (Dívida Ativa)
 272.722,43
TOTAL
 11.165.760,86
 
As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2021, inclusive intraorçamentárias, totalizaram R$ 92.560.772,30 (noventa e dois milhões, quinhentos e sessenta mil, setecentos e setenta e dois reais e trinta centavos).
 
Comparando-se as receitas arrecadadas (R$ 92.315.405,85) com as despesas empenhadas (R$ 89.887.536,18), ajustadas de acordo com a Resolução Normativa nº 43/2013/TCE-MT, constata-se um resultado de execução orçamentária superavitário de R$ 10.086.194,63 (dez milhões, oitenta e seis mil, cento e noventa e quatro reais e sessenta e três centavos), conforme fls. 90 e 91 do relatório técnico preliminar.
 
Não houve dívida consolidada líquida em 31-12-2021, conforme quadro abaixo:
 
Descrição
Valor R$
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
 9.893.508,82
1. Dívida Mobiliária
 0,00
2. Dívida Contratual
 9.893.508,82
2.1. Empréstimos
 9.893.508,82
2.1.1. Internos
9.893.508,82
2.1.2. Externos
 0,00
2.2. Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
 0,00
2.3. Financiamentos
 0,00
2.3.1. Internos
 0,00
2.3.2. Externos
 0,00
2.4. Parcelamento e Renegociação de Dívidas
 0,00
2.4.1. De Tributos
 0,00
2.4.2. De Contribuições Previdenciárias
 0,00
2.4.3. De Demais Contribuições Sociais
 0,00
2.4.4. Do FGTS
 0,00
2.4.5. Com Instituição Não Financeira
 0,00
2.5. Demais Dívidas Contratuais
 0,00
3. Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e Não Pagos
0,00
4. Outras Dívidas
 0,00
DEDUÇÕES (II)
 16.538.294,54
5. Disponibilidade de Caixa
16.538.294,54
5.1. Disponibilidade de Caixa Bruta
 17.530.535,91
5.2. (-) Restos a Pagar Processados
 992.241,37
6. Demais Haveres
 0,00
DÍV. CONSOLID. LÍQUIDA (DCL) (III)=(I - II)
- 6.644.785,72
RCL AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (IV)
84.848.572,13
% da DC sobre a RCL Ajustada
11,66
% da DCL sobre a RCL Ajustada
0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL: <120%>
 101.818.286,55
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
 
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
 0,00
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)
 0,00
PASSIVO ATUARIAL - RPPS
 26.733.706,49
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
 0,00
DEPÓSITOS CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA
 165.485,02
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
 4.107.474,80
ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO
 0,00
DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP
 0,00
APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS
 0,00
 
O Município garantiu recursos para a quitação das obrigações financeiras de curto prazo do exercício ao
final de 2021 (art. 1º, § 1º, da LRF), incluindo os restos a pagar processados e não processados, tendo apresentado disponibilidade financeira no valor de R$ 12.265.334,72 (doze milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, trezentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos).
 
Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os
seguintes resultados com despesas com pessoal:
 
RCL: R$ 84.848.572,13
Pessoal
Valor no Exercício R$
 (%) RCL
(%) Limites Legais
Situação
Executivo
37.716.907,18
44,45
54
Regular
Legislativo
1.548.547,29
1,82
6
Regular
Município
39.265.454,47
46,27
60
Regular
 
A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a 44,45% do total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000.
 
Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes resultados:
 
Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Receita Base - R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita
(%) Limite mínimo sobre
Situação


base
receita base
 
66.110.198,70
16.958.865,58
25,65
25
Regular
 
O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 25,65% do total da receita
resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF).
 
Fundeb
Receita Fundeb (incluindo rendimentos de aplicação financeira) R$
Valor aplicado R$
(%) Aplicado
(%) Limite mínimo
Situação
16.009.992,38
11.430.311,92
71,39
60
Regular
 
O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, o equivalente
a 71,39% da receita base do Fundeb, atendendo ao disposto nos artigos 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF) e 22 da Lei nº 11.494/2007.
 
Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)
Receita Base R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
65.131.992,56
16.552.901,24
25,41
15
Regular
 
O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o equivalente a 25,41% do produto da
arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.
 
Repasse ao Poder Legislativo
Receita Base 2020 R$
Valor Repassado R$
(%) sobre a receita base
(%) Limite máximo
Situação
52.149.749,62
3.510.000,00
6,73
7
Regular
 
O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$ 3.510.000,00 (três milhões, quinhentos e
dez mil reais), correspondente a 6,73% da receita base referente ao exercício de 2020, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no art. 29-A da CF.
 
Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°,
inciso III, CF) e ocorreram até o dia 20 (vinte) de cada mês (art. 29-A, § 2°, inciso II, CF.
 
Pela análise dos autos, observa-se também que:
 
Foram realizadas audiências públicas durante o processo de elaboração e de discussão da LOA e da LDO (art. 48, parágrafo único, da LRF).
 
A verificação da realização das audiências públicas para avaliação das metas fiscais referentes ao exercício
de 2021 foi efetuada pela Secex de Governo por meio de Relatório de Acompanhamento e eventuais irregularidades serão objeto de Representação de Natureza Interna - RNI.
 
As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo foram colocadas à disposição dos cidadãos na Câmara Municipal, de acordo com o art. 49 da LRF.
 
O Ministério Público de Contas, por meio do Pareceres 3.328/2022 e 3.803/2022, da lavra do Procurador de
Contas Dr. Gustavo Coelho Deschamps, opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã, exercício de 2021, sob a gestão de Edegar José Bernardi, com recomendações.
 
Por tudo o mais que dos autos consta,
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída
pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e artigos 1º, inciso I, 172 e 174 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade/maioria, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer 3.328/2022 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã, exercício de 2021, gestão Edegar José Bernardi; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2021, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública - Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000; saneando a irregularidade 1 (CB02), e mantendo as irregularidades 2 (FB03) e 3 (FB09); recomendando ao Poder Legislativo de Nova Ubiratã que, no julgamento das contas anuais de governo, determine ao atual Chefe do Poder Executivo que: I) abstenha-se de abrir créditos adicionais por excesso de arrecadação se não houver saldo suficiente nas fontes de recursos, em observância ao art. 43 da Lei; n° 4.320/64 e art. 167, inciso V, da Constituição Federal; II) nos casos de elaboração de leis para abertura de créditos especiais, também promova as necessárias alterações na LDO e no PPA.
 
Por fim, determina, no âmbito do controle interno, o encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para
cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 154 da Resolução nº 16/2021 deste Tribunal.
 
Participaram da votação os Conselheiros VALTER ALBANO, em substituição legal ao Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, Presidente; ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO.
 
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
 
Publique-se.
 
Sala das Sessões, 6 de setembro de 2022.
 
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)