Detalhes do processo 412503/2021 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 412503/2021
412503/2021
47/2022
PARECER
NÃO
NÃO
02/08/2022
12/08/2022
11/08/2022
PARECER PREVIO FAVORAVEL A APROVACAO


Processos nºs            41.250-3/2021 (27.600-6/2020, 9.142-1/2022 e 27.601-1/2020 - apensos)
Interessada                                       PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO
                                                              Contas anuais de governo do exercício de 2021
Assunto
Leis nºs 685/2020 (LDO) e 689/2020 (LOA)
Relator                                                 Conselheiro SÉRGIO RICARDO
Sessão de Julgamento        2-8-2022 - Tribunal Pleno (Por Videoconferência)

PARECER PRÉVIO Nº 47/2022 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2021. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. AFASTAMENTO DAS RESPONSABILIDADES IMPUTADAS AO GESTOR.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 41.250-3/2021 e apensos.
A Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo, após análise dos autos do processo das contas anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria, relacionando 3 (três) irregularidades.
Após a notificação do gestor, que apresentou suas justificativas, a equipe técnica, sanou as três irregularidades anteriormente apontadas.
Pelo que consta dos autos, o município de Santa Rita do Trivelato, no exercício de 2021, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal n° 689/2020, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 33.300.000,00 (trinta e três milhões e trezentos mil reais), com autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 30% da despesa fixada.
A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução - sob a ótica do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).
%
Cód. Programa
Previsão Inicial
Descrição
(R$)
Previsão
Atualizada
(R$)
Execução
(empenhado
R$)
Exec./
-
Previ são
0027
ÁGUA POTÁVEL PARA TODOS        301.000,00
378.783,75
367.253,07
96,95
0001
APOIO NAS ACOES DO PODER
1.680.000,00 LEGISLATIVO MUNICIPAL
1.880.000,00
1.772.154,32
94,26
0003
ASSISTENCIA FARMACEUTICA        132.800,00
126.918,56
125.829,82
99,14
0004
ATENCAO BASICA        1.801.855,00
1.884.429,97
1.858.357,36
98,61
0014
BENEFICIOS        EVENTUAIS        DA
0,00 ASSISTENCIA SOCIAL
0,00
0,00
0,00
0018
CONSELHO TUTELAR        0,00
0,00
0,00
0,00
0036
COVID        -        Enfrentamento        da
Emergência        de        Saúde        Pública 36.300,00
Decorrente do Coronavírus
302.494,45
291.339,54
96,31
0008
DESENVOLVIMENTO DA
6.683.300,00
INFRAESTRUTURA URBANA
9.065.651,61
8.959.454,33
98,82
0011
DESENVOLVIMENTO        DO
0,00
TURISMO
0,00
0,00
0,00
0034
DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO COM MEIO AMB. 187.600,00
SUSTENTAVEL
5.212.504,41
5.207.542,66
99,90
0023
EDUCACAO DIREITO DE TODOS        0,00
0,00
0,00
0,00
0024
ENCARGOS ESPECIAIS        0,00
0,00
0,00
0,00
0028
ESPORTE E LAZER        339.800,00
430.389,25
424.576,38
98,64
0009
FOMENTO A AGRICULTURA
0,00 FAMILIAR
0,00
0,00
0,00
0019
GESTAO DA ALIMENTAÇÃO
433.000,00
ESCOLAR
413.216,74
371.485,38
89,90
0032
GESTAO DA POLÍTICA DE ASSIST
791.200,00 SOCIAL
930.371,65
904.706,36
97,24
0012
VALORIZACAO E PROMOCAO DA
108.100,00
CULTURA
277.103,56
273.228,08
98,60
0006
VIGILANCIA EM SAUDE        108.500,00
152.873,19
149.604,64
97,86
Total
33.300.000,00        47.322.999,05
45.353.298,24
95,83

As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município, no exercício de 2020, inclusive intraorçamentárias, totalizaram o valor de R$ 52.983.774,25 (cinquenta e dois milhões, novecentos e oitenta e três mil, setecentos e setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica da receita:
ORIGEM
Previsão Atualizada
Valor Arrecadado R$
% da Arrec s/ prev.
R$

I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intra)
41.262.442,40
52.927.066,79
128,26
Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria
4.050.100,00
5.016.674,53
123,86
Receita de Contribuições
928.260,00
944.551,67
101,75
Receita Patrimonial
189.300,00
979.023,61
517,18
Receita Agropecuária
0,00
0,00
0,00
Receita Industrial
0,00
0,00
0,00
Receita de Serviços
281.100,00
460.736,74
163,90

Transferências Correntes
35.790.941,40
44.571.670,15
124,53

Outras Receitas Correntes
22.741,00
954.410,09
4.196,86

II - RECEITAS DE CAPITAL (Exceto Intra)
4.930.000,00
6.134.787,59
124,43

Operações de Crédito
0,00
0,00
0,00

Alienação de Bens
50.000,00
108.600,00
217,20

Amortização de Empréstimos
0,00
0,00
0,00

Transferências de Capital
4.880.000,00
6.026.187,59
123,48

Outras Receitas de Capital
0,00
0,00
0,00

III - RECEITA BRUTA (Exceto Intra)
46.192.442,40
59.061.854,38
127,86

IV - DEDUÇÕES DA RECEITA
- 4.805.046,00
- 7.230.891,62
150,48

Deduções para o FUNDEB
- 4.702.000,00
- 6.884.891,47
146,42

Renúncias de Receita
0,00
- 78.389,35
0,00

Outras Deduções
- 103.046,00
- 267.610,80
259,70

V - RECEITA LÍQUIDA (exceto intraorçamentária)
41.387.396,40
51.830.962,76
125,23

Receita Corrente Intraorçamentária
1.099.440,00
1.152.811,49
104,85

Receita de Capital Intraorçamentária
0,00
0,00
0,00

TOTAL GERAL
42.486.836,40
52.983.774,25
124,70

Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas, exceto intraorçamentárias, verifica-se suficiência na arrecadação no valor de R$ 10.443.566,36 (dez milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, quinhentos e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos), correspondente a 25,23% do valor previsto.
A receita tributária própria arrecadada foi de R$ 4.670.674,38 (quatro milhões, seiscentos e setenta mil, seiscentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos).
Receita Tributária Própria
Valor Arrecadado R$
I - Impostos
3.733.155,92
IPTU
327.756,91
IRRF
718.849,76
ISSQN
1.496.357,87
ITBI
1.190.191,38
II - Taxas (principal)
229.894,09
III - Contribuição de Melhoria (principal)
78.709,86
IV - Multas e Juros de Mora (principal)
29.108,03
V - Dívida Ativa
476.426,05
VI - Multas e Juros de Mora (dívida ativa)
123.380,43
Total
4.670.674,38
As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2020, inclusive intraorçamentárias, totalizaram R$ 45.353.298,24 (quarenta e cinco milhões, trezentos e cinquenta e três mil, duzentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos).
Comparando-se as receitas arrecadadas (R$ 50.551.159,75) com as despesas empenhadas (R$ 44.710.880,75), ajustadas de acordo com a Resolução Normativa nº 43/2013/TCE-MT, constata-se um resultado de execução orçamentária superavitário de R$ 10.515.808,96 (dez milhões, quinhentos e quinze mil, oitocentos e oito reais e noventa e seis centavos), conforme fl. 32 do relatório técnico preliminar.
Não houve dívida consolidada líquida em 31-12-2021, conforme quadro abaixo:
Descrição
Valor R$

DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
1.024.548,14
1. Dívida Mobiliária
0,00
2. Dívida Contratual
1.024.548,14
2.1. Empréstimos
1.024.548,14
2.1.1. Internos
1.024.548,14
2.1.2. Externos
0,00
2.2. Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
0,00
2.3. Financiamentos
0,00
2.3.1. Internos
0,00
2.3.2. Externos
0,00
2.4. Parcelamento e Renegociação de Dívidas
0,00
2.4.1. De Tributos
0,00
2.4.2. De Contribuições Previdenciárias
0,00
2.4.3. De Demais Contribuições Sociais
0,00
2.4.4. Do FGTS
0,00
2.4.5. Com Instituição Não Financeira
0,00
2.5. Demais Dívidas Contratuais
0,00
3. Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e Não Pagos
0,00
4. Outras Dívidas
0,00
DEDUÇÕES (II)
15.761.676,93
5. Disponibilidade de Caixa
15.761.676,93
5.1. Disponibilidade de Caixa Bruta
16.098.676,07
5.2. (-) Restos a Pagar Processados
336.999,14
6. Demais Haveres
0,00
DÍV. CONSOLID. LÍQUIDA (DCL) (III)=(I - II)
- 14.737.128,79
RCL AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (IV)
44.266.372,16
% da DC sobre a RCL Ajustada
2,31
% da DCL sobre a RCL Ajustada
0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL: <120%>
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
53.119.646,59
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
0,00
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)
0,00
PASSIVO ATUARIAL - RPPS
18.878.378,64
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
0,00
DEPÓSITOS CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA
84.238,58
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
4.147.772,07
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
0,00
DEPÓSITOS CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA
84.238,58
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
4.147.772,07
O Município garantiu recursos para a quitação das obrigações financeiras de curto prazo do exercício ao final de 2021 (art. 1º, § 1º, da LRF), incluindo os restos a pagar processados e não processados, tendo apresentado disponibilidade financeira no valor de R$ 11.503.687,46 (onze milhões, quinhentos e três mil, seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos).
Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os seguintes resultados com despesas com pessoal:
RCL: R$ 44.266.372,16
       Pessoal        Valor no Exercício R$        (%) RCL        (%) Limites Legais        Situação
Executivo
19.506.225,55
44,06
54
Regular
Legislativo
1.172.619,58
2,64
6
Regular
Município
20.678.845,13
46,71
60
Regular
A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a 44,06% do total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000.
Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes resultados:
Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
(%) da aplicação sobre (%) Limite mínimo sobre
       Receita Base - R$        Valor aplicado R$        Situação

       receita base        receita base

       39.346.087,70        10.271.119,36        26,10        25        Regular
O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 26,10% do total da receita resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF).
Fundeb
       Receita        Fundeb        (incluindo

(%) Limite

       rendimentos        de        aplicação Valor aplicado R$        (%) Aplicado        Situação
mínimo financeira) R$
       5.092.846,82        3.541.134,46        69,53        60        Regular
O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, o equivalente a 69,53% da receita base do Fundeb, atendendo ao disposto nos artigos 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF) e 22 da Lei nº
11.494/2007.
Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)

  (%)        da        aplicação        sobre (%) Limite mínimo sobre receita base        receita base

       Receita Base R$        Valor aplicado R$        Situação
       38.682.795,36        7.376.681,18        19,07        15        Regular
O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o equivalente a 19,07% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.
Repasse ao Poder Legislativo
       Receita Base 2020 R$        Valor Repassado R$        (%) sobre a receita base (%) Limite máximo        Situação
       28.614.224,15        1.880.000,00        6,57        7        Regular
O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$ 1.880.000,00 (um milhão, oitocentos e oitenta mil reais), correspondente a 6,57% da receita base referente ao exercício de 2020, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no art. 29-A da CF.
Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°, inciso III, CF) e ocorreram até o dia 20 de cada mês (art. 29-A, §2°, II, CF).
Pela análise dos autos, observa-se também que:
Foram realizadas audiências públicas durante o processo de elaboração e de discussão da LOA e da LDO (art. 48, parágrafo único, da LRF).
A verificação da realização das audiências públicas para avaliação das metas fiscais referentes ao exercício de 2021 foi efetuada pela Secex de Governo por meio de relatório de acompanhamento e eventuais irregularidades serão objeto de Representação de Natureza Interna - RNI.
As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo foram colocadas à disposição dos cidadãos na Câmara Municipal, de acordo com o art. 49 da LRF.
O Ministério Público de Contas, por meio dos Pareceres nº 2.472/2022 e nº 2.835/2022, da lavra do Procurador de Contas Dr. Gustavo Coelho Deschamps, opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato, exercício de 2021, sob a gestão do Sr. Egon Hoepers, com recomendações.
Por tudo o mais que dos autos consta,
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), artigo 29, inciso I, e artigo 176, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer 2.472/2022 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato, exercício de 2021, gestão do Sr. Egon Hoepers, tendo como contador o Sr. Alan Reis de Oliveira, afastando todas as irregularidades imputadas ao gestor (AB99, CB02 e FB09); ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2021, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública - Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000; visto que foram cumpridos os dispositivos constitucionais relativos à aplicação anual em saúde e ensino, bem como os exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000.
Por fim, determina, no âmbito do controle interno, as seguintes medidas:
arquivamento, nesta Corte, de cópia digitalizada dos autos conforme § 2º do artigo 180 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); e,
encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 181 da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal.
Participaram da votação os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, Presidente, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, de 2 de agosto de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)