PRINCIPAL:PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
REQUERENTE:LUZIA NUNES BRANDÃO
ADVOGADO:NESTOR FERNANDES FIDELIS - OAB/MT 6006
RELATOR:CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
Trata-se de Requerimento subscrito pela Sra. Luzia Nunes Brandão, prefeita municipal de Ribeirão Cascalheira, por meio de seu advogado devidamente constituído, cujo teor solicita a retirada de pauta do processo n.º 41.255-4/2021 que possui o Pedido de Revisão de Parecer Prévio sobre as contas anuais de governo do exercício de 2021, pelo período de 15 (quinze) dias.
Pontua, em síntese, que o atual advogado não foi o responsável pela elaboração e apresentação do referido Pedido de Revisão, não tendo sido possível contribuir tecnicamente com o escopo de permitir uma análise mais detida de pontos sensíveis pelo julgador, além de informar que há elementos graves que precisam ser mais bem trabalhados.
Em análise detalhada do processo n.º 41.255-4/2021, verifico que o Pedido de Revisão de Parecer Prévio foi interposto em 24/3/2023¹ e o advogado peticionante deste presente Requerimento ingressou nos autos principais em 17/4/2023² solicitando a cópia integral do mencionado processo, a qual foi deferida e encaminhada no endereço eletrônico informado³ .
Dessa maneira, constato que o advogado teve acesso aos autos há mais de três meses.
Por oportuno, informo que o processo se encontrava na Pauta de Julgamento Virtual do dia 14 a 18/8/2023, porém, foi retirado e será reinserido na próxima pauta de julgamento a pedido do Relator.
Posto isso, com fundamento nas competências atribuídas a este Relator no art. 96 do Regimento Interno, decido por considerar prejudicado o pedido ante a perda do objeto e determino a juntada do requerimento nos autos principais.
Publique-se.
Documento digital 45017/2023 - Processo 41.255-4/2021;
Documento digital 67503/2023 - Processo 41.255-4/2021;
Documento digital 83033/2023 – Processo 41.255-4/2021