Detalhes do processo 412554/2021 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 412554/2021
412554/2021
452/2023
DECISAO
NÃO
NÃO
30/08/2023
31/08/2023
30/08/2023
DEFERIR


DECISÃO Nº 452/GAM/2023

PROTOCOLO N.º:59.010-0/2023
ASSUNTO:REQUERIMENTO REF. PROCESSO 41.255-4/2021
PRINCIPAL:PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
REQUERENTE:LUZIA NUNES BRANDÃO – prefeita municipal
ADVOGADOS :NESTOR FERNANDES FIDELIS - OAB/MT 6006
LIEDA REZENDE BRITO - OAB/MT 12.816
JANAINA FRANCO SILVA - OAB/MT 22314/O
RELATOR:CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
 
Trata-se de Requerimento subscrito pela Sra. Luzia Nunes Brandão, prefeita municipal de Ribeirão Cascalheira, por meio de seu advogado devidamente constituído, cujo teor solicita o adiamento do julgamento do processo n.º 41.255-4/2021, que diz respeito ao Pedido de Revisão de Parecer Prévio das contas anuais de governo do exercício de 2021, a fim de que possa enviar a sustentação oral pela plataforma do Plenário Virtual, conforme preconiza a recente alteração do Regimento Interno do TCE-MT.
Aportado o expediente na Presidência[1], esta determinou o seu envio ao gabinete do Relator, oportunidade em que solicitei informações à Secretaria-geral do Plenário Virtual quanto ao atendimento das regras regimentais, bem como se houve solicitação e cadastro das partes para a realização da sustentação oral[2].
A Secretaria-geral do Plenário Virtual prestou Infomação[3] pontuando, em síntese, que a solicitação para a sustentação oral foi feita no dia 23/8/2021 – quarta-feira, às 16h56min, por meio do endereço eletrônico nestor@nestorfidelis.adv.br, oportunidade que entraram em contato com o advogado para informá-lo, orientá-lo e acompanhá-lo no acesso e realização do cadastro no Sistema do Plenário Virtual. Todavia, após realizar o cadastro e as devidas orientações prestadas, não foi encaminhado o arquivo de sustentação oral, conforme dispõe o artigo 291 do Regimento Interno.
Desse modo, constato da informação do setor competente que todos os procedimentos foram observados, inexistindo qualquer vício de nulidade. Em contrapartida, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, descritos no artigo 5º, inciso LV[4], da Constituição Federal de 1988, registro que acolhi o pedido e procedi a retirada do processo n.º 41.255-4/2021 da pauta de julgamento do Plenário Virtual, com a finalidade de oportunizar, mais uma vez, a realização da sustentação oral.
Por fim, alerto à parte e aos procuradores constituídos que o processo será incluído na próxima pauta do Plenário Virtual, devendo os interessados observarem as regras regimentais quanto ao envio da sustentação oral.
Publique-se.
 
Documento digital 238119/2023
Documento digital 238312/2023
Documento digital 238505/2023
Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;