Detalhes do processo 412554/2021 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 412554/2021
412554/2021
598/2022
DECISAO
NÃO
NÃO
08/11/2022
09/11/2022
08/11/2022
NOTIFICAR


DECISÃO Nº 598/GAM/2022


PROCESSO N.º: 41.255-4/2021
PRINCIPAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
RESPONSÁVEL: LUZIA NUNES BRANDÃO
ADVOGADAS: LIEDA REZENDE BRITO – OAB/MT 12816
: JANAINA FRANCO DA SILVA – OAB/MT 22314/0
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
RELATOR: CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
Com fundamento no artigo 110 do Regimento Interno do TCE/MT, INTIMO a Sra. Luzia nunes Brandão para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta decisão, apresente ALEGAÇÕES FINAIS nos autos das Contas Anuais de Governo do exercício de 2021 - processo n.º 41.255-4/2021.
Informo que o Relatório Técnico de Defesa1, a Informação do Supervisor2, o Despacho Conclusivo da Secex3, bem como o Parecer Ministerial n.º 5.490/20224, encontram-se disponíveis no Núcleo de Expediente deste Tribunal, ficando desde já permitido ao responsável, seus procuradores(as) ou terceiros, por meio de autorização por escrito, obter cópia mediante pagamento ou gravar conteúdo em meio por ele fornecido.
Os documentos também foram disponibilizados no sistema de Vista Virtual no Portal de Serviços do TCE/MT (https://servicos.tce.mt.gov.br), cujo acesso está vinculado ao cadastro do CPF da parte interessada.
As alegações finais podem ser protocoladas no setor de Protocolo deste Tribunal ou por meio eletrônico, via sistema de Protocolo Virtual, no Portal de serviços do TCE/MT (https://servicos.tce.mt.gov.br).
Publique-se.