Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO – EXERCÍCIO DE 2021. PEDIDO DE REVISÃO PROPOSTO EM FACE DO PARECER PRÉVIO Nº 191/2022PP. IMPROCEDENTE.
Vistos, relatados e discutidos os autos dos Processos nºs 41.255-4/2021 e apensos.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas,nos termos dos artigos 379 e 384 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.926/2023 do Ministério Público de Contas, em CONHECER o presente Pedido de Revisão de Parecer Prévio (doc. digital nº 51.231-1/2023), proposto pela Sra. Luzia Nunes Brandão, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira; e, no mérito, JULGÁLO IMPROCEDENTE, mantendo-se incólume o Parecer Prévio nº 191/2022-PP; conforme fundamentos constantes nas razões do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO.